Nota Técnica nº 167/2024/GTLC/GEST/SAF
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ASSUNTO: |
Licitação para contratação de solução de tecnologia da informação que consiste na prestação de serviços de empresa especializada de Suporte Técnico e Manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05/2024 até 30/06/2025, que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil. Os serviços contemplam o esclarecimento de dúvidas técnicas sobre os produtos e suas configurações, a resolução de problemas e a substituição de equipamentos e/ou seus componentes em caso de defeito ou mau funcionamento, por produtos com especificação técnica igual ou superior, em regime 24x7x365. nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. |
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Analisa o Parecer 55/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9956918) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
I. RELATÓRIO
Trata-se da análise sobre o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC referente à Minuta de Edital e seus anexos cujo objeto é escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de solução de tecnologia da informação que consiste na prestação de serviços Suporte Técnico e Manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05/2024 até 30/06/2025, que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 55/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9956918) opina pela viabilidade jurídica do presente processo, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices, condicionando, todavia, a continuidade da contratação ao atendimento das recomendações proferidas no Parecer.
A Sra. Procuradora-Geral da PF/ANAC, em exercício, aprovou o Parecer 55/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9956918), consoante o Despacho de Aprovação 64/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9956919).
Registre-se, por oportuno, que as recomendações exaradas nos itens 19, 20, 37, 38, 43, 45, 48, 53, 65 e 66 do Parecer 55/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9956918), por se tratarem de matéria técnica, foram atendidas e/ou justificadas pela área de Tecnologia e Informação da ANAC na Nota Técnica 92 (10004764).
A seguir, passa-se a análise pontual das recomendações jurídicas no que tange aos aspectos administrativos da contratação:
Item 12. Ainda sobre o assunto, a Administração deverá certificar-se da obediência às regras internas de competência para autorização da contratação.
Item 81. Expostos os fundamentos para a consideração do valor da contratação, deve-se dizer que, em que pese não caber a esta Procuradoria adentrar o mérito de preços e metodologia de cálculo, como já atestado no Parecer nº.351/2010/DHMS/CONSU/PGF/AGU, é possível observar que, quanto aos aspectos legais, a Administração observou o procedimento e as cautelas exigidas. Não obstante, recomenda-se que a área responsável observe, no que foi omisso, as orientações acima indicadas no item 68 a 73, especialmente a identificação do agente responsável pela sondagem, a caracterização das fontes consultadas, a série de preços coletados, o método matemático aplicado para a definição do valor estimado e as justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.
Quanto ao item 81 do parecer jurídico, registra-se que a realização da pesquisa de preços seguiu todos os aspectos legais e procedimentais previstos na IN SEGES/ME nº 65/2021, sendo a metodologia de sua realização apresentada na Nota Técnica 114 (SEI nº 9864342), a qual se encontra assinada pelos responsáveis pela sua elaboração nos termos do art. 20 da IN SGD/ME nº 94/2022. Desse modo, todos os pontos elencados na recomendação jurídica sobre a caracterização das fontes consultadas, a série de preços coletados, o método matemático aplicado para a definição do valor estimado e as justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, estão justificados nos parágrafos 4.6 a 4.14 da Nota Técnica 114 (SEI nº 9864342).
Item 83.Sobre o assunto, foi afirmado no DESPACHO da GTPO (SEI 9912539) que em março de 2024 teria sido publicada a PORTARIA GM/MPO nº. 63 ordenando um contingenciamento à programação de trabalho da ANAC, gerando impacto nas programações das despesas discricionárias primárias. Além do mais, foi esclarecido que o impacto orçamentário havia sido analisado e que no momento os créditos orçamentários originariamente previstos estariam suspensos. Diante disso, foi sugerido, para que não houvesse lentidão, que o processo seguisse com a instrução. Ciente da situação, o Superintendente de Administração e Finanças(DESPACHO - SEI 9921228) manifestou-se pela abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009,contudo reconheceu que a indicação de disponibilidade orçamentária só seria realizada em momento oportuno, após a análise jurídicado procedimento de contratação. Diante disso, recomenda-se que a etapa seja cumprida no momento devido.
| Item |
Descrição |
Catser |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Renovação de Suporte Técnico para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05 /2024 até 30/06/2025. |
27740 |
mês |
13 |
48.473,74 |
630.158,62 |
III. CONCLUSÃO.
Diante disso, considera-se sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidos pela Procuradoria Federal junto a esta Agência. Resultante desses ajustes, foi atualizado pela área técnica: o Estudo Técnico Preliminar - ETP 22/2023 - Storage (10004745). No mais, permanecem inalterados os demais artefatos: Minuta do Edital - manutenção de storages (9899251); Termo de Referência 35/2024 - Suporte Storage (9898224); Anexo II - Minuta do Termo de Contrato (9883123) e os demais anexos.
Nesses termos, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se:
À consideração superior.
Aderson de Lima Calazans
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 08/05/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 08/05/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10007462 e o código CRC D8A86AE5. |
| Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 | SEI nº 10007462 |