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Eu, Felipe Santos Sarmanho (x) sou favorável ou ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
A prestação de serviço a que se refere o contrato teve início no mês de Junho de 2024. A contratada realizou visita técnica para levantamento das condições dos equipamentos objeto do contrato.
A contratada coletou diversos logs dos equipamentos alocados nos data center da SEDE e CT da ANAC.
A contratada entregou para a ANAC o documento "Certificate of Service Entitlement" (SEI! 10341780) que comprova a ativação do Suporte junto ao fabricante dos equipamentos.
Além do Suporte junto ao fabricante dos equipamentos o contrato contempla também o esclarecimento de dúvidas técnicas sobre os produtos e suas configurações, a resolução de problemas e a substituição de equipamentos e/ou seus componentes em caso de defeito ou mau funcionamento, por produtos com especificação técnica igual ou superior, em regime 24x7x365.
A contratada entrega mensalmente um Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato que contempla a identificação dos chamados, data e hora de abertura dos chamados, data e hora do início e término dos atendimentos, identificação dos defeitos, técnicos responsáveis, providências adotadas e outras informações pertinentes e, atualizações de versão disponibilizadas no período.
Desde a entrada em operação dos serviços até o presente momento, não foi necessário o acionamento da fabricante, já que não foram identificados problemas que justificassem a troca de componentes ou dos equipamentos. Foi aberto pela ANAC apenas 01 (um) chamado de dúvida técnica quanto a utilização de uma funcionalidade de replicação de dados entre os equipamentos e o mesmo foi atendido a contento.
Portanto, quanto ao atendimento pela empresa COMPWIRE INFORMATICA LTDA, o acionamento necessário foi realizado de forma bastante satisfatória e tempestiva, não havendo situações que desabonem a atuação da empresa.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
( x ) Não se aplica, pois o contrato não tem previsão de dedicação exclusiva de mão de obra.
( ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Sem incidentes registrados.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Não há.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não há.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.
Não há dedicação de mão de obra exclusiva.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
(x) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:
Considerando o desempenho, disponibilidade e utilização dos recursos de memória e processamento, os equipamentos têm atendido de forma bastante satisfatória às necessidades da Anac.
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
Não se aplica.
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
( x ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
A princípio a fabricante dos equipamentos, empresa HUAWEI, havia anunciado a data de fim de suporte (EOS - End of Support) para 30/06/2025, porém esta data final foi alterada sendo possível portanto a prorrogação do contrato.
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