Timbre

ANAC
@descricao_unidade
  

ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

 

CONTRATO Nº:

008/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

07/06/2024 a 07/07/2025

CONTRATADO:

COMPWIRE INFORMATICA LTDA.

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de serviços de Suporte Técnico e Manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada, que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 435.760,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais).

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Felipe Santos Sarmanho (x) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A prestação de serviço a que se refere o contrato teve início no mês de Junho de 2024. A contratada realizou visita técnica para levantamento das condições dos equipamentos objeto do contrato.

A contratada coletou diversos logs dos equipamentos alocados nos data center da SEDE e CT da ANAC.

A contratada entregou para a ANAC o documento "Certificate of Service Entitlement" (SEI! 10341780) que comprova a ativação do Suporte junto ao fabricante dos equipamentos.

Além do Suporte junto ao fabricante dos equipamentos o contrato contempla também o esclarecimento de dúvidas técnicas sobre os produtos e suas configurações, a resolução de problemas e a substituição de equipamentos e/ou seus componentes em caso de defeito ou mau funcionamento, por produtos com especificação técnica igual ou superior, em regime 24x7x365.

A contratada entrega mensalmente um Relatório de Acompanhamento de Execução do Contrato que contempla a identificação dos chamados, data e hora de abertura dos chamados, data e hora do início e término dos atendimentos, identificação dos defeitos, técnicos responsáveis, providências adotadas e outras informações pertinentes e, atualizações de versão disponibilizadas no período.

Desde a entrada em operação dos serviços até o presente momento, não foi necessário o acionamento da fabricante, já que não foram identificados problemas que justificassem a troca de componentes ou dos equipamentos. Foi aberto pela ANAC apenas 01 (um) chamado de dúvida técnica quanto a utilização de uma funcionalidade de replicação de dados entre os equipamentos e o mesmo foi atendido a contento.

Portanto, quanto ao atendimento pela empresa COMPWIRE INFORMATICA LTDA, o acionamento necessário foi realizado de forma bastante satisfatória e tempestiva, não havendo situações que desabonem a atuação da empresa.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( x ) Não se aplica, pois o contrato não tem previsão de dedicação exclusiva de mão de obra.

(  ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Sem incidentes registrados.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não há.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

 

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

Não há dedicação de mão de obra exclusiva.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(x) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Considerando o desempenho, disponibilidade e utilização dos recursos de memória e processamento, os equipamentos têm atendido de forma bastante satisfatória às necessidades da Anac.

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( x  ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

A princípio a fabricante dos equipamentos, empresa HUAWEI, havia anunciado a data de fim de suporte (EOS - End of Support) para 30/06/2025, porém esta data final foi alterada sendo possível portanto a prorrogação do contrato.

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

FELIPE SANTOS SARMANHO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

felipe.sarmanho@anac.gov.br

DATA: 

14/02/2025

NOME DO FISCAL:

GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

guilherme.menegazzo@anac.gov.br

DATA: 

14/02/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 14/02/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Fernandes Menegazzo, Analista Administrativo, em 14/02/2025, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11167183 e o código CRC E937009B.




Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 SEI nº 11167183