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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.016372/2023-97

  

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA COMPWIRE INFORMATICA LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COMPWIRE INFORMATICA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.181.242/0003-53 sediada na SHS Quadra 06 Conj. A Bloco E - Salas 902/905 Edifício Brasil 21 Asa Sul, em Brasília - DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO ALEXANDRE FERREIRA DE AGUIAR ALMEIDA, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.016372/2023-97 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2024 por mais 13 (treze) meses, a partir de 07/07/2025 até 07/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 33.520,00 (trinta e três mil quinhentos e vinte reais), totalizando o valor global de R$ 435.760,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 08/2024.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte de Recursos: 1050000008

PTRES: 229038

Elemento de Despesa: 339040.12

Plano Interno: 2ATDTI22069

Nota de empenho: 2025NE000247

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 21.788,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta e oito reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 08/07/2025.

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Alexandre Ferreira de Aguiar Almeida, Usuário Externo, em 17/03/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/03/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 17/03/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 17/03/2025, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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