DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Coordenação de Fiscalização Adnministrativa de Contratos de TI - COFATI/GTSG/SAF
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Data da conclusão da contratação:
31.12.2024 - a execução do serviço deve ser iniciada nessa data, pois é o término da vigência do contrato atual é 31.12.2024
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Descrição sucinta do objeto: O objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
O serviço de vigilância armada tem por finalidade oferecer proteção e segurança ao patrimônio público e pessoal do órgão, servidores e usuários.
Em razão da inexistência, no quadro funcional de ANAC, de servidores cujas atribuições de seus cargos sejam as especificadas no Termo de Referência, a terceirização deste serviço, através de realização de procedimento licitatório e em regime continuado, visa desincumbir o efetivo destas tarefas executivas, proporcionando a concentração de esforços nas tarefas essencialmente ligadas à missão da instituição, visando aumento de eficiência e produtividade. Desta forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos referidos serviços, através de procedimento licitatório e em regime continuado.
Atualmente, o serviço de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE - NURAC/REC é prestado por meio do contrato 02/ANAC/NURAC/RECIFE/2019, cujo vencimento ocorrerá em 31/12/2024, e o mesmo deverá ser encerrado em virtude da impossibilidade legal de novas prorrogações (5º TA - SEI 9118593)..
Por oportuno, convém informar que o NURAC Recife possui uma área bastante extensa (aproximadamente 10.256m²), por essa razão, faz-se necessária a presença mínima de dois vigilantes por turno. Justifica-se ainda uma vez que a entrada principal não pode ficar desguarnecida em nenhum momento, como em casos de almoço ou outra necessidade temporária de ausência do Posto (ronda, ida ao sanitário, atendimento à ocorrência, etc.). No mais, o NURAC está localizado em área comercial bastante deserta no horário noturno e nos fins de semana, fato que se faz necessária a realização de rondas e revezamentos constantes.
A nova contratação visa, além da manutenção regular do serviço prestado, o aperfeiçoamento das especificações do contrato atualmente vigente.
3. MATERIAIS/SERVIÇOS
Serviços:
A contratação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC, se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas da seguinte forma:
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Posto de Serviço |
Quantidade de Postos |
Jornada H/S |
Experiência Profissional mínima (meses) |
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Vigilância Diurna – 12x36 horas |
2 |
12x36 |
6 |
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Vigilância Noturna – 12x36 horas |
2 |
12x36 |
6 |
Os serviços a serem contratados serão executados atendendo aos requisitos constantes no contrato atual, com Termo de Referência a ser elaborado e aprovado pela autoridade da ANAC, no imóvel de propriedade da ANAC em Recife/PE, consideradas as edificações, construções e áreas externas, conforme endereço e área aproximada descrita a seguir:
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Local |
Cidade |
Área do Terreno |
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Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 6333, CEP 51.201-001 |
Recife/PE |
10.256m² |
No valor a ser contratado devem estar inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, tributos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado como transporte, alimentação, exames de saúde admissional, periódico e complementar, e qualquer outro beneficio a seus funcionários que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, não sendo permitida posterior inclusão.
Obs: Esta Administração utilizou da experiência resultante de contrato anterior para definir às reais necessidades, em face das características da área a ser atendida, buscando fatores econômicos favoráveis à administração pública.
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor Mensal efetivo de 2 Postos (R$) |
Valor anual (R$) |
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1 |
Vigilância Diurna – 12x36 horas |
2 |
R$ 20.706,68 |
R$ 248.480,20 |
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2 |
Vigilância Noturna – 12x36 horas |
2 |
R$ 24.763,44 |
R$ 297.161,30 |
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TOTAL |
R$ 45.470,12 |
R$ 545.641,44 |
A estimativa preliminar de preços está baseada nos valores do contrato atual, conforme 5º Termo Aditivo (SEI 9118593).
4. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Contratução atual - Processo SEI 00067.000206/2019-83
5. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Telma Simone R. de A. Castro |
telma.castro@anac.gov.br |
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Raquel Barbosa de Melo |
raquel.melo@anac.gov.br |
6. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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7. DADOS PESSOAIS
<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:
- Quais serão os dados pessoais tratados?
- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?
- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?
- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?
<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Gestor(a) de Contrato, em 04/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raquel Barbosa de Melo, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 07/04/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9876165 e o código CRC CF764D51. |
| Referência: Processo nº 00067.000193/2024-18 | SEI nº 9876165 |