Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Coordenação de Fiscalização Adnministrativa de Contratos de TI - COFATI/GTSG/SAF 

 

Data da conclusão da contratação:

 

31.12.2024 - a execução do serviço deve ser iniciada nessa data, pois é o término da vigência do contrato atual é 31.12.2024

 

Descrição sucinta do objeto:

O objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

( x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

 

3.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                                           

Serviços:

A contratação de serviços de vigilância armada nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife/PE – NURAC/REC, se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas da seguinte forma:

Posto de Serviço

Quantidade de Postos

Jornada  H/S

Experiência Profissional mínima (meses)

Vigilância Diurna – 12x36 horas

2

12x36

6

Vigilância Noturna – 12x36 horas

2

12x36

6

Os serviços a serem contratados serão executados atendendo aos requisitos constantes no contrato atual, com Termo de Referência a ser elaborado e aprovado pela autoridade da ANAC, no imóvel de propriedade da ANAC em Recife/PE, consideradas as edificações, construções e áreas externas, conforme endereço e área aproximada descrita a seguir:

Local

Cidade

Área do Terreno

Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 6333, CEP 51.201-001

Recife/PE

    10.256m²

No valor a ser contratado devem estar inclusas todas as despesas, tais como: taxas, impostos, tributos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado como transporte, alimentação, exames de saúde admissional, periódico e complementar, e qualquer outro beneficio a seus funcionários que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, não sendo permitida posterior inclusão.

Obs: Esta Administração utilizou da experiência resultante de contrato anterior para definir às reais necessidades, em face das características da área a ser atendida, buscando fatores econômicos favoráveis à administração pública.

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor Mensal efetivo de 2 Postos (R$)

Valor anual (R$)

1

Vigilância Diurna – 12x36 horas

2

R$ 20.706,68

R$ 248.480,20

2

Vigilância Noturna – 12x36 horas

2

R$ 24.763,44

R$ 297.161,30

 

TOTAL

R$ 45.470,12

R$ 545.641,44

 

A estimativa preliminar de preços está baseada nos valores do contrato atual, conforme 5º Termo Aditivo (SEI 9118593).

 

4.                     CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                          

Contratução atual - Processo SEI 00067.000206/2019-83

 

5.                     INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                            

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Telma Simone R. de A. Castro

telma.castro@anac.gov.br

Raquel Barbosa de Melo

raquel.melo@anac.gov.br

 

6.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                                                   

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

 

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

7.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                  

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

 

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

8.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                                           

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Gestor(a) de Contrato, em 04/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raquel Barbosa de Melo, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 07/04/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9876165 e o código CRC CF764D51.




Referência: Processo nº 00067.000193/2024-18 SEI nº 9876165