Nota Técnica nº 17/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF
assunto
Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica armada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Recife-PE.
sumário executivo
Trata-se de solicitação advinda da Coordenação de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica armada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Recife-PE, em substituição ao Contrato nº 02/ANAC/NURAC/RECIFE/2019, cuja vigência se encerrará em 31/12/2024, com impossibilidade legal de novas prorrogações
justificativa
Em razão da proximidade do término da vigência do Contrato nº 02/ANAC/NURAC/RECIFE/2019 faz-se necessário promover novo certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância.
A continuidade dos serviços de vigilância visa garantir a segurança e proteção do patrimônio público, servidores e usuários, sete dias por semana, a fim de possibilitar o cumprimento da missão institucional da ANAC na região, assim como se pretende alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento das necessidades da Administração. é imprescindível para garantir condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto nas instalações da ANAC em Recife-PE.
As atividades definidas no Termo de Referência para o posto de trabalho terceirizado não se confundem com as atribuições dos cargos de carreira da ANAC, razão pela qual se pretende que os serviços continuem sendo prestados de forma indireta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
A execução indireta desses serviços, por meio da contratação de empresa especializada, permite que a Administração Pública usufrua de mão de obra já qualificada tecnicamente para as tarefas inerentes à prestação dos serviços específicos. A iniciativa privada, por reunir melhores condições de investir em recursos materiais e humanos nos serviços em apreço, pode oferecer serviços de melhor qualidade.
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
O dimensionamento do quantitativo de mão de obra, materiais e equipamentos foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria/SAF nº 14.443/2024 (SEI! 9966723), com base na experiência dos últimos anos e nas especificações das instalações prediais, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar nº 29/2024 (SEI! 10037733).
A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está consubstanciada na NOTA TÉCNICA Nº 16/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI! 10036515) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 10014484).
Elaboração do Estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar nº 29/2024 (SEI! 10037733) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência foi elaborado no módulo "Artefatos Digitais" do portal compras.gov.br, o qual adotada o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão dezembro/2023).
Foram seguidos os padrões e orientações do Instrumento de Padronização de Procedimentos da Contratação - IPP da AGU.
Complementarmente, foram incluídos/alterados alguns dispositivos a fim de atender às necessidades da Agência.
Segue quadro abaixo com o detalhamento dos itens modificados em relação ao modelo da Advocacia-Geral da União (AGU):
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ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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5.9.5. UNIFORMES |
Alterado o item 5.9.5 para adequar o procedimento ao Sistema Eletrônico de Informação da Anac. Redação original 5.9.5 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. Redação atual: 5.19.4 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, o qual deverá ser protocolado no SEI!. |
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6.7 Preposto |
Alterado o item 6.7 relativo a presença de preposto na cidade de Recife-PE Redação original 6.7 - A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período... Redação atual: 6.7 - Não é necessária a manutenção de preposto da empresa no local de execução do objeto. Deverá existir um canal de comunicação direto com o preposto da empresa e que ele esteja disponível para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil. |
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6.41 e 6.42 Comunicação entre a Contratante e a Contratada |
Incluídos os itens 6.41 e 6.42 referentes à comunicação entre a Contratante e a Contratada. Redação: 6.41. As notas fiscais, bem como outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados para a ANAC por meio de Protocolo Eletrônico, em conformidade com o previsto na Resolução ANAC nº 520, de 03 de julho de 2019. 6.42 Não serão admitidos peticionamentos de documentos e intimações por meio diverso, exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico. |
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7.44 - Tarifas conta vinculada |
Alterado o item 7.44 para informar da ausência de tarifas de conta vinculada, sendo que eventuais tarifas ficarão a cargo da contratada Redação original 7.44 Os custos estimados das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado e correspondem ao valor estimado de R$ [xxx,xx] por mês, podendo ser contemplados na proposta da licitante e devendo ser debitados dos valores depositados. Redação atual: 7.44 - Os custos das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado. Atualmente, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias. Eventuais cobranças poderão ser debitadas dos valores depositados. |
ESCOLHA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
A opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a Coordenação de Fiscalização Administrativa de Contratos de TI - COFATI, responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilizado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional pela Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custo - CFIC. O pagamento pelo Fato Gerador, nesse momento, incorreria em maiores custos devido à necessidade de treinamento da equipe e à readequação da força de trabalho da SAF.
documentos relacionados
Documento de Formalização de Demanda (SEI! 9876165).
Portaria 14.443/2024 (SEI! 9966723).
Estudo Técnico Preliminar nº 29/2024 (SEI! 10037733).
Matriz de Risco nº 3/2024 (SEI! 10037859).
Nota Técnica Nº 16/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (SEI! 10036515).
Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 10014484).
Minuta do Termo de Referência nº 44/2024 (SEI! 10037907).
conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
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(assinado Eletronicamente) |
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(Assinado Eletronicamente) |
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(Assinado Eletronicamente) |
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PAMELA ALVES DA COSTA Integrante da EPC Portaria nº 14.443, de 26/04/2024 |
RAQUEL BARBOSA DE MELO Integrante da EPC Portaria nº 14.443, de 26/04/2024 |
DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 14.443, de 26/04/2024 |
RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Integrante da EPC Portaria nº 14.443, de 26/04/2024 |
TELMA SIMONE RAMOS DE ALBUQUERQUE CASTRO Integrante da EPC Portaria nº 14.443, de 26/04/2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 27/06/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raquel Barbosa de Melo, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 27/06/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Coordenador(a), em 27/06/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 27/06/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 27/06/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10037554 e o código CRC 03F65604. |
| Referência: Processo nº 00067.000193/2024-18 | SEI nº 10037554 |