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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº: 029/2024

(10864302)

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

05/12/2024 à 05/12/2025

CONTRATADO: VPA VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA   

CNPJ/MF sob o nº 14.443.309/0001-60)

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica armada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Recife-PE, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 519.945,12 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Raquel Barbosa de Melo - Fiscal de Execução - ( X ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

Eu, Mayara Gaze Sobral de Moura -Fiscal de Regularidade Trabalhista e Previdenciária   - ( x)  sou favorável ou ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A Empresa vem cumprindo com todas as obrigações assumidas contratualmente quanto à questão da execução.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( x ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

ou

(  ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Sem ocorrência..

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Melhoria na posição de pontos de observação para vigilância.

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Troca de ar condicionado na guarita; substituição de arma.

 

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

  - Os serviços estão sendo prestados de forma adequada, sem problemas na sua execução e sem intercorrências financeiras que pudessem ensejar preocupação à Administração

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

  - A solução contratada é a que melhor atende à ANAC Recife, tendo em vista termos técnicos e operacionais, bem como econômicos.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( X) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

O preço praticado obedece aos limites impostos por Portaria do Ministério da Economia.

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não há custos à serem amortizados.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

(  X ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato que se faça necessário a elaboração de Mapa de Risco Específico. Declaro que o mapa de risco comum (SEI 11660809) foi elaborado seguindo o que foi posto na etapa do planejamento da contratação.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Sem outras obs.

De Acordo.

 

GESTORA - TITULAR:

Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro

E-MAIL INSTITUCIONAL:

telma.castro@anac.gov.br

 

DATA: 

Eletronicamente

GESTOR - SUBSTITUTO:

Valdemir Pereira da Silva Filho

valdemir.filho@anac.gov.br

Eletronicamente

FISCAL - TITULAR:

Raquel Barbosa de Melo 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

raquel.melo@anac.gov.br

DATA: 

Eletronicamente

FISCAL - SUBSTITUTO:

Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães

fatima.guimaraes@anac.gov.br

Eletronicamente

FISCAL TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA -TITULAR:

Mayara Gaze Sobral de Moura

mayara.moura@anac.gov.br

Eletronicamente

FISCAL TRABALHISTA E PREVIDENCÁRIO - SUBST.

Eduardo Henrique Oliveira de Deus 

 

eduardo.deus@anac.gov.br

Eletronicamente

 

ASSINATURAS DOS FISCAIS  E DOS GESTORES  

 


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Documento assinado eletronicamente por Mayara Gaze Sobral de Moura, Assistente, em 12/06/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telma Simone Ramos de Albuquerque Castro, Gestor(a) de Contrato, em 12/06/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valdemir Pereira da Silva Filho, Gestor(a) de Contrato, em 12/06/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Barbosa de Melo, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 12/06/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Gonçalves Guimarães, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 12/06/2025, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Henrique Oliveira de Deus, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 12/06/2025, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11645781 e o código CRC 0BCC0DAC.




Referência: Processo nº 00067.000193/2024-18 SEI nº 11645781