AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - www.anac.gov.br
Termo de Apostilamento
Processo nº 00067.000193/2024-18
|
PRIMEIRO Termo de Apostilamento AO CONTRATO N.º 29/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A VPA VIGILÂNCIA & SEGURANÇA LTDA. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 1.887, de 6 de julho de 2018, publicada na Seção 2, pág, 65, do Diário Oficial da União de 6 de julho de 2018, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 29/2024, adicionando ao montante global da contratação original R$ 30.411,80 (trinta mil quatrocentos e onze reais e oitenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025 até o seu encerramento, em 5 de dezembro de 2025, por força da superveniência de nova Convenção Coletiva de Trabalho homologada no exercício de 2025/2025.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 (arts. 54 a 58 e Anexos V e IX), e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 92, § 4º, inciso II, e art. 135, incisos I e II, §§ 3º e 4º).
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Em razão da repactuação ora concedida, nos termos do item 1.1 desse Termo de Apostilamento, o valor remuneratório pelo serviço prestado passa a ser, a partir dos respectivos marcos temporais, conforme abaixo apresentado:
Tabela 1 - Valores reequilibrados do Contrato nº 29/2024
Em decorrência da repactuação, foram apurados os seguintes efeitos financeiros (estimados):
Tabela 2 - Efeitos financeiros da repactuação
O CONTRATO ORIGINAL passará a dispor da Planilha de Custos e Formação de Preços (11941426) anexa à Nota Técnica nº 317/2025/GTLC/GEST/SAF (12008769).
DA CONDIÇÃO PARA REPACTUAÇÃO
A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato original.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214/113214
Fonte de Recursos: 1050000008
Programa de Trabalho: 225227
Natureza de Despesa: 339037
Plano Interno: 30AVIG24029
Nota de Empenho: 2025NE000232
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo de Apostilamento.
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/09/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12008773 e o código CRC 71F9F981. |
| Referência: Processo nº 00067.000193/2024-18 | SEI nº 12008773 |