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ANAC
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Termo Aditivo

Processo nº 00067.000193/2024-18

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA VPA VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA.

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representado pela Superintendente de Administração e Finanças Substituta, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria/ANAC n.º 231, de 03 de março de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a VPA VIGILANCIA & SEGURANCA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.443.309/0001-60, sediada na Rua Teotonio Freira, N° 49, Bairro do Cordeiro, em Recife- PE, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada por DEYVID ALEXANDRE DE LIMA SOUZA, Sócio Diretor, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00067.000193/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 029/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 5 de dezembro de 2025 até 5 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Termo Aditivo o valor mensal de R$ 44.865,80 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), totalizando o valor global de R$ 538.389,60 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

Fica assegurado ao CONTRATADO o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte de Recursos: 1050000008

Programa de Trabalho: 225227

Natureza de Despesa: 339037

Plano Interno: 30AVIG24029

Nota de Empenho: 2024NE000592

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 26.919,48 (vinte e seis mil novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 5 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado no SEI/ANAC, e após lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelas partes contratantes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Alexandre de Lima Souza, Usuário Externo, em 10/11/2025, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/11/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 10/11/2025, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 10/11/2025, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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