Nota Técnica nº 25/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF
ASSUNTO:
Pesquisa de preços do seguro de vida, assistência média, uniformes, materiais e equipamentos para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP.
REFERÊNCIAS
Processo nº 00058.023564/2024-31.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade relatar a maneira como foi elaborada a pesquisa de preços do seguro de vida, assistência média, uniformes, materiais e equipamentos do referido processo de contratação.
ANÁLISE
A pesquisa de preços foi realizada em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, para fins de definições disposto no Art. 2º que considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.
De acordo com o Art. 5º da IN a pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Sobre o tema consoante o § 1º do art. 5º, sempre que possível, de forma a ampliar o seu escopo, utiliza-se preços de mais de uma fonte, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.170/2007 – Plenário - TCU).
Por isso, ressalta-se que para a definição da metodologia para obtenção do preço estimado utilizou-se os critérios da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 que prevê:
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
Ultrapassadas as considerações iniciais, elencam-se as fontes que pautaram essa pesquisa:
a) contratações similares de outros entes públicos obtidas no portal Painel de Preços;
b) pesquisa a sítios especializados na internet.
Dadas as características dos insumos a serem utilizados no serviço a ser contratado, utilizou-se como valor de referência o preço médio, eliminados os valores discrepantes (em relação a amostra obtida), utilizando-se os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão, conforme detalhado adiante.
Inicialmente avaliou-se, para cada item, se a amostra de preços seria homogênea ou heterogênea. Essa avaliação foi realizada através do coeficiente de variação da amostra (razão entre o desvio padrão e a média dos valores) sendo considerada uma amostra homogênea aquela que apresentou o coeficiente de variação inferior a 25%. Para os itens com amostra homogênea todos os valores foram considerados e o preço final foi obtido a partir da média desses valores. Para as amostras heterogêneas, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foram desconsiderados os valores inexequíveis ou excessivamente elevados, usando para essa definição aqueles que estivessem abaixo do valor da média subtraindo o desvio padrão ou acima do valor da média somada ao desvio padrão. Esses valores desconsiderados foram identificados na planilha como “Não”. Assim, o preço final para esses itens com amostras heterogêneas foi obtido a partir da média apenas dos valores considerados válidos, identificados na planilha como “Sim”.
Dadas as características do serviço a ser contratado, a metodologia aplicada considera o preço médio como valor de referência, eliminados os valores discrepantes em relação a amostra obtida, aplicando conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão. Assim, na planilha de pesquisa de mercado (SEI! 10681028), a coluna ao lado dos preços indica aqueles que foram utilizados na composição da média. O resultado é descrito a seguir:
SEGURO DE VIDA - Cláusula vigésima segunda da CCT - SEI! 10440744:
| CÓDIGO: | OBJETO: | UNIDADE: | LOCAL: | ||||||||
| SEGURO DE VIDA | UNIDADE | SÃO PAULO/SP | |||||||||
| R$ Referência | |||||||||||
| GPO | ITEM | QNT | ITEM LIC. / P. COM. | DATA (Prop./Hom.) | UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO | EMPRESA/CNPJ | R$ | R$ Unit. | R$ Total | ||
| 22 | 00008/2023 | 17/11/2023 | 170318-DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAI | LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. CNPJ 05.408.502/0001-70 | 21,14 | Não | 12,20 | 0,00 | |||
| 00557/2023 | 09/11/2023 | 986969 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - SP | UMBRELLA SEGURANCA PRIVADA LTDA 33.642.565/0001-215 | 9,90 | Sim | ||||||
| 00008/2023 | 09/01/2024 | 158324 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CRATEUS | COMPACTA SEGURANCA LTDA 03972476000182 | 11,61 | Sim | ||||||
| 00058/2023 | 21/03/2024 | 980842 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO - PR | IGUASSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 07394613000108. | 15,00 | Sim | ||||||
| 00020/2023 | 10/01/2024 | 264001 - FUNDAÇÃO J.D.FIGUEIREDO SEG.MED.TRABALHO/SP | ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA | 12,29 | Sim | ||||||
ASSISTÊNCIA MÉDICA- Cláusula vigésima da CCT - SEI! 10440744:
| CÓDIGO: | OBJETO: | UNIDADE: | LOCAL: | ||||||||
| ASSITÊNCIA MÉDICA | UNIDADE | SÃO PAULO/SP | |||||||||
| R$ Referência | |||||||||||
| GPO | ITEM | QNT | ITEM LIC. / P. COM. | DATA (Prop./Hom.) | UASG - ÓRGÃO/FONE - CONTATO | EMPRESA/CNPJ | R$ | R$ Unit. | R$ Total | ||
| 23 | 00020/2023 | 10/01/2024 | 264001 - FUNDAÇÃO J.D.FIGUEIREDO SEG.MED.TRABALHO/SP | ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA 05457677000177 | 170,59 | Sim | 157,78 | 0,00 | |||
| 91520/2024 | 09/02/2024 | 158154-INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO | KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 37895665000110 | 178,57 | Sim | ||||||
| 00557/2023 | 00056/2023 | 158099 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA.MINEIRO | GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 00283018000229 |
124,17 | Sim | ||||||
| 0005/2023 | 21/03/2024 | 980842 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO - PR | IGUASSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. 07394613000108 | 75,50 | Não | ||||||
UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO (SEI! 10681041):
|
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| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | QUANT. ANUAL | R$ | |||||
| 1 | CALÇA | R$ 250,60 | 4 | R$ 1.002,40 | |||||
| 2 | CAMISA MANGA COMPRIDA | R$ 94,46 | 4 | R$ 377,84 | |||||
| 3 | CAMISA DE MANGA CURTA | R$ 92,42 | 4 | R$ 369,68 | |||||
| 4 | CAMISETA DE ALGODÃO DE MANGA CURTA | R$ 17,25 | 4 | R$ 69,00 | |||||
| 5 | CINTO DE NYLON | R$ 25,75 | 1 | R$ 25,75 | |||||
| 6 | BOTA TÁTICA | R$ 270,30 | 2 | R$ 540,60 | |||||
| 7 | MEIAS | R$ 25,47 | 6 | R$ 152,82 | |||||
| 8 | QUEPE OU BONÉ COM EMBLEMA | R$ 34,24 | 1 | R$ 34,24 | |||||
| 9 | JAQUETA OU JAPONA PARA O FRIO | R$ 179,87 | 1 | R$ 179,87 | |||||
| 10 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO | R$ 7,30 | 1 | R$ 7,30 | |||||
| 11 | DISTINTIVO TIPO BROCHE | R$ 5,33 | 1 | R$ 5,33 | |||||
| 12 | CAPA PARA COLETE BALÍSTICO | R$ 381,61 | 1 | R$ 381,61 | |||||
| CUSTO ANUAL ESTIMADO POR VIGILANTE | R$ 3.146,44 | ||||||||
| CUSTO MENSAL ESTIMADO POR VIGILANTE | R$ 262,20 | ||||||||
| PREÇOS DE REFERÊNCIA - EQUIPAMENTOS | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | (A) | (B) | (C) | (D) |
| VALOR UNIT | QUANT. | VIDA ÚTIL (MESES) | [(A) / (C)] * (B) | ||
| 1 | APARELHO CELULAR OU SIMILAR | R$ 777,37 | 1 | 60 | R$ 12,96 |
| 2 | RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO | R$ 1.128,33 | 1 | 60 | R$ 18,81 |
| 3 | SISTEMA DE RONDA ELETRÔNICO | R$ 727,25 | 1 | 60 | R$ 12,12 |
| CUSTO MENSAL ESTIMADO | R$ 43,88 | ||||
| CUSTO MENSAL ESTIMADO POR VIGILANTE | R$ 10,97 | ||||
| PREÇOS DE REFERÊNCIA - MATERIAIS DE APOIO | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | (A) | (B) | (C) | (D) |
| VALOR UNIT | QUANT. | VIDA ÚTIL (MESES) | [(A) / (C)] * (B) | ||
| 1 | CASSETETE | R$ 37,17 | 1 | 30 | R$ 1,24 |
| 2 | PORTA-CASSETETE | R$ 11,67 | 1 | 30 | R$ 0,39 |
| 3 | APITO | R$ 5,77 | 1 | 30 | R$ 0,19 |
| 4 | CORDÃO DE APITO | R$ 39,99 | 1 | 30 | R$ 1,33 |
| 5 | LANTERNA RECARREGÁVEL mínimo 12 LEDs | R$ 48,30 | 1 | 36 | R$ 1,34 |
| 6 | LIVRO DE OCORRÊNCIA | R$ 8,90 | 1 | 6 | R$ 1,48 |
| 7 | CANETA | R$ 1,00 | 4 | 3 | R$ 1,33 |
| 8 | COLETE BALÍSTICO | R$ 1.398,67 | 1 | 60 | R$ 23,31 |
| CUSTO MENSAL ESTIMADO | R$ 30,62 | ||||
| CUSTO MENSAL ESTIMADO POR VIGILANTE | R$ 7,66 | ||||
Em relação aos equipamentos e materiais de apoio, cabe destacar que optou-se pela adoção do parâmetro de vida útil para a definição do preço de referência. Por sua vez, a determinação da vida útil foi estipulada conforme informações constantes no Caderno Técnico da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo (CADTERC) para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, versão 2024.
Destaca-se que o valor estimado na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 10681041) considera os valores limite derivados dos estudos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas (FIA) para o serviço de vigilância, quais sejam 6,79% para o lucro e 6,00% para os custos indiretos. Os valores também constam do Caderno Técnico - Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites Serviços de Vigilância- PE SEI! nº 10440738
Por fim, cientifica-se que o valor estimado anual para a contratação dos serviços de vigilância de que trata este documento é de R$ 352.752,72 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de custo e formação de preços anexada ao presente processo (SEI! 10681041) e de acordo com o Quadro Resumo abaixo:
|
Especialidade |
Quant Posto |
Valor unitário (R$) |
Custo mensal (R$) |
Custo anual (R$) |
|
Vigilância desarmada diurna, 12 x 36 horas |
1 |
13.493,45 |
13.493,45 |
161.921,40 |
|
Vigilância desarmada noturna, 12 x 36 horas |
1 |
15.902,61 |
15.902,61 |
190.831,32 |
|
Total |
2 |
|
29.396,06 |
352.752,72 |
Tabela 5: Quadro resumo - preço total estimado para o serviço
CONCLUSÃO
Em face de todo o exposto nesta Nota Técnica, que destina-se a esclarecer todos os aspectos relevantes da pesquisa de preços que foi realizada para subsidiar a contratação em questão, recomenda-se o prosseguimento do processo para as demais providências.
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(assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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PAMELA ALVES DA COSTA Integrante da EPC Portaria nº 14.366, de 16/04/2024 |
KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ Integrante da EPC Portaria nº 14.366, de 16/04/2024 |
DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 14.366, de 16/04/2024 |
RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA Integrante da EPC Portaria nº 14.366, de 16/04/2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 25/10/2024, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Albuquerque de Oliveira, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 25/10/2024, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 25/10/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 25/10/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10686887 e o código CRC 99266EBC. |
| Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 | SEI nº 10686887 |