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Nota Técnica nº 487/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

REFERÊNCIAS

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

Instrução Normativa - SEGES nº 5, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Serviços Gerais -GTSG visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, em substituição ao Contrato nº 03/ANAC/2015 - RRSP, cuja vigência se encerrará em 31/05/2025, com impossibilidade legal de novas prorrogações.

 

ANÁLISE

A prestação do serviço de vigilância desarmada nas dependências da ANAC em São Paulo-SP é necessária para oferecer proteção e segurança ao patrimônio público, servidores e usuários, assim como para a continuidade das atividades institucionais da ANAC na região.

Em atendimento ao art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21 a Gerência Técnica de Serviços Gerais -GTSG elaborou Documento de Formalização de Demanda (9838032), informando sobre a necessidade da contratação. 

A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei 14.133/2021, em função das características gerais e específicas de mercado e por atenderem a métodos e técnicas preestabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, podendo assim ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

O Estudo Técnico Preliminar-ETP (10689720) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 14.366/2024 (9922113), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência nº 61/2024 (10689717), tendo por base a minuta padrão disponibilizada pela Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados, atualização de dezembro de 2023, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação.

Informo que o Termo de Referência foi elaborado à luz da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022, dado que foi utilizada a minuta padrão disponibilizada pela AGU para serviços com mão de obra exclusiva, conforme exposto na Nota Técnica 26 (10689711).

O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, por meio do preenchimento da planilha de custo e formação de preços (10681041), cujo detalhamento consta da Nota Técnica nº 25 (10686887). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ R$ 352.752,72 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para um período de 12 (doze) meses. 

Registro que nessa contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. 

Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para contratação de serviços comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, deverá ser utilizado a modalidade de licitação pregão, em regime de empreitada por preço global. 

Na empreitada por preço global, a contratação do serviço se dá por preço certo e total (art. 6º, XXIX, Lei 14.133/21). Conforme leciona Ronny Clarles ¹, a adoção do regime de empreitada por preço global pressupõe duas características: documento de planejamento suficientemente detalhado, para que as licitantes possam formar suas propostas de preços; e critério de medição por etapas (não por aferição dos quantitativos unitários). Como se abstrai do Termo de Referência (10689717), a quantidade de postos de serviços, bem como, seus valores unitários e totais, são definidos previamente.

A Minuta de Edital traz a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio, conforme subitem 2.6.9, tendo em vista que a presente contratação não envolve serviços de grande vulto, bem como, de alta complexidade técnica. 

Será vedada também, conforme prevê no subitem 2.6.12 da minuta de edital, a participação das sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do PARECER n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU

A minuta de contrato tem previsão para reajuste de itens envolvendo insumos e materiais (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei), nesse caso o reajuste será realizado com base em índices oficias, previamente definidos no contrato, que guardem maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais. Considerando que não existe um índice setorial, fez-se a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE), que compreende a inflação média da economia de maneira segura, haja vista o acompanhamento da variação de preços de bens e serviços essenciais que impactam diretamente o poder de compra dos trabalhadores, conforme determinação constante do item 7, b, do anexo IX da IN 5/2017. 

Recebendo o processo, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou minuta de edital (10790648), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados com mão de obra dedicada (atualizada 05/2023) e demais anexos: Anexo II - modelo de proposta comercial (10790654); minuta de termo de contrato (10790658), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados com mão de obra dedicada (atualizada 05/2023); Anexo IV - Autorização complementar do contrato (10790665); Anexo V - modelo de declaração de contratos firmados (10790670); realizando as adequações conforme orientação constante dos respectivos modelos, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN 05/2017 e Enunciado BPC nº 06. 

A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (10790564).

A lista de verificação de licitação para compras e serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (set/24) foi preenchida e anexada ao processo (10790685).

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Portaria de designação de Pregoeiros (10436356);

Estudo Técnico Preliminar (10689720);

Minuta de Edital de Licitação (10790648);

Anexo I - Termo de Referência (10689717) ;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (10790654);

Anexo III - Minuta de Contrato (10790658);

Anexo IV -  Autorização complementar do contrato (10790665);

Anexo V - Modelo de declaração de contratos firmados (10790670);

Anexo VI - Planilha de Custos e Formação de Preços (10795595).

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:

À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, observando o disposto no art. 105 da Lei 14.133/2021;

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:

  1. obtenção da autorização para abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;
  2. aprovação da minuta de edital (10790648), estudo técnico preliminar (10689720),  termo de referência (10689717) e minuta de termo de contrato (10790658​​​​​​​) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;
  3. posterior encaminhamento à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

 

                           À consideração superior,

 

GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Analista Administrativo

 

 

  1. De acordo.
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

 

LAERTE RODRIGUES GIMENES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 08/11/2024, às 22:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 11/11/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 SEI nº 10790691