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PARECER Nº |
33/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.023564/2024-31 |
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INTERESSADO: |
Gerência Técnica de Serviços Gerais |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações nele proferidas.
A Procuradora Geral da Procuradoria Federal Substituta junto à ANAC aprovou o Parecer 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601).
O item 37 do Parecer foi justificado pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica 29/2024 (10921540), com alterações no Termo de Referência (10926338).
Os apontamentos constante do item 81 seguem justificados pela pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos.
A exclusão do item 3.3 foi realizada na minuta de edital (10918068), conforme sugerido.
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Considerando o disposto na Nota Explicativa da minuta padrão AGU (modelo-de-edital-pregao-e-concorrencia-menor-preco-e-maior-desconto-lei-no-14-133-nov-24.docx), em decorrência de especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances são enviados sempre por valor unitário. Portanto, mantem-se a redação do item 5.6 na Minuta de Edital (10918068).
Sugestão acatada, com a exclusão na minuta de edital (10918068) dos itens apontados.
Em cumprimento a recomendação, informo que foi incluído o Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado a Minuta de Termo de Contrato (10918503).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das alterações realizadas na minuta de edital (10918068), termo de referência (10926338) e minuta de termo de contrato (10918503); bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer, conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Junior
Superintendente de Administração e Finanças
¹ TORRES, Ronny Charles Lopes de. Lei de Licitações Públicas Comentadas. 15. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. pg 301.
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 13/12/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 13/12/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/12/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 13/12/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10917628 e o código CRC 2403C75D. |
| Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 | SEI nº 10917628 |