Timbre

PARECER Nº

33/2024/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.023564/2024-31

INTERESSADO:

Gerência Técnica de Serviços Gerais

ASSUNTO:

Processo de licitação para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

 

 

Analisa o Parecer 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos.

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem  por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações nele proferidas.

A Procuradora Geral da Procuradoria Federal Substituta junto à ANAC aprovou o Parecer 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601).

O item 37 do Parecer foi justificado pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica 29/2024 (10921540), com alterações no Termo de Referência (10926338).

Os apontamentos constante do item 81 seguem justificados pela pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos. 

A exclusão do item 3.3 foi realizada na minuta de edital (10918068), conforme sugerido.

Considerando o disposto na Nota Explicativa da minuta padrão AGU (modelo-de-edital-pregao-e-concorrencia-menor-preco-e-maior-desconto-lei-no-14-133-nov-24.docx), em decorrência de especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances são enviados sempre por valor unitário. Portanto, mantem-se a redação do item 5.6 na Minuta de Edital (10918068).

 

Sugestão acatada, com a exclusão na minuta de edital (10918068) dos itens apontados.

Em cumprimento a recomendação, informo que foi incluído o Anexo I - Instrumento de Medição de Resultado a Minuta de Termo de Contrato (10918503).

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das alterações realizadas na minuta de edital (10918068), termo de referência (10926338) e minuta de termo de contrato (10918503); bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer, conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.

Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.

À consideração superior.

                         

Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. Aprovo o atendimento às recomendações jurídicas apresentados no Parecer nº 169/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10909601), na Nota Técnica 29/2024 (10921540 e nesse Parecer 33 (10917628);
  2. Encaminhe-se o processo à GTLC para publicação do Edital.

 

Alberto Eduardo Romeiro Junior

Superintendente de Administração e Finanças

 

¹ TORRES, Ronny Charles Lopes de. Lei de Licitações Públicas Comentadas. 15. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024. pg 301.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 13/12/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 13/12/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/12/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 13/12/2024, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10917628 e o código CRC 2403C75D.




Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 SEI nº 10917628