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Nota Técnica nº 18/2025/GTLC/GEST/SAF

 

ASSUNTO

Informar sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90017/2024 e solicitar a apreciação da decisão do Pregoeiro, quanto ao Recurso Administrativo, e posteriormente a adjudicação e a homologação do certame.

ANÁLISE

Trata-se das informações sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90017/2024 para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São Paulo-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (10961267)), Jornal de grande circulação (10961269), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC (www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2024). A sessão pública foi marcada para o dia 08/01/2025, respeitando o interstício mínimo de 10 dias úteis entre as datas de publicação e abertura da licitação.

Não foram recebidos pedidos de esclarecimentos em relação ao Edital do Pregão. A impugnação recebida (10961271) foi respondida dentro do prazo previsto no Edital e concluiu pela improcedência da impugnação (10963009).

No dia e hora previamente designados, conforme relatório constante do Termo de julgamento e habilitação (11070629) a sessão pública foi iniciada com participação de 14 (quatorze) empresas, , garantindo, assim, ampla competição na disputa no pregão.

Ao final da fase de lances, a empresas 311 Airports Consulting, Serviços Aeroportuários LTDA, melhor classificada, foi convocada e, posteriormente foi desclassificada por apresentar lance inexequível para o item 1, uma vez que não se atentou que o sistema possui 4 casas decimais após a vírgula. A empresa Mark Donizete Gomes CPF 075.493.896-40 foi desclassificada pois não encaminhou proposta comercial ajustada ao seu melhor lance após convocada. Em consulta ao Sicaf da próxima classificada, constatou-se a existência de impedimento indireto de licitar e contratar com a união, convocada, a empresa Miami Vigilância e Segurança LTDA  não atendeu a diligência e, portanto, foi desclassificada.

A empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança LTDA, próxima na ordem de classificação, foi então convocada para enviar a proposta comercial ajustada ao lance final, bem como, planilha de custo e formação de preços. A proposta comercial foi analisada e diligenciada para o correto cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, conforme Termo de julgamento e habilitação (11070629). Após a análise foi verificado o atendimento das exigências constantes do Edital e seus anexos e, então, a proposta (11079043) foi aceita no valor total anual de R$ 315.398,88 (trezentos e quinze mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). O valor oferecido representou uma redução aproximada de 11% sobre o valor estimado para o grupo.

Após análise da documentação da habilitação (11079043), bem como das diligências realizadas, a empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança LTDA foi declarada habilitada e vencedora do certame. 

Nos momentos imediatamente após o término do julgamento das propostas; e também após o ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foram concedidos prazos para que as demais licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer das decisões. As empresas licitantes RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA e RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA manifestaram intenção de recorrer contra o resultado do Grupo 1. Contudo, apenas a licitante RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA apresentou tempestivamente suas razões recursais (11076692). O recurso foi avaliado pelo Pregoeiro, que o julgou IMPROCEDENTE, consubstanciando a sua decisão no Parecer 3/2025 (11076843).

Em vista do exposto e, consoante o disposto no art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009 e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Senhor Superintendente de Administração e Finanças, de modo que avalie o recursos interposto contra o resultado do  Pregão nº 90017/2024. 

Mantendo a decisão do Pregoeiro de negar provimento aos recursos e considerando o processo licitatório regular, o Superintendente de Administração e Finanças deverá proceder à adjudicação do Grupo 1 à empresa vencedora e à homologação do Grupo 1 do Pregão nº 90017/2024 no sistema de Compras Governamentais (compras.gov.br), conforme disposto no inciso IV, do art. 71 da Lei 14.133/21.

Por fim, solicita-se que, após a Decisão do Recurso Administrativo, a adjudicação e a homologação do certame, o processo seja encaminhado à GTPO, com vistas à : 

  1. Emissão da nota de empenho em favor da empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ: 72.591.894/0005-76, no valor total de R$ 315.398,88; e

  2. Posteriomente, à GTLC para formalização do Termo de Contrato nº 005/2025 - referente ao Grupo 1 do Pregão Eletrônico nº 90017/2024.

 

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

  1. Ciente.
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

 

  1. De acordo.
  2. Encaminhe-se ao Superintendente de Administração e Finanças, para providências quanto à apreciação da decisão do Pregoeiro sobre o recurso apresentado, à adjudicação e à homologação do Pregão 90017/2024.
  3. Posteriormente, solicita-se o envio do processo para GTPO para emissão da Nota de Empenho em favor da empresa vencedora do certame: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ: 72.591.894/0005-76.

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 31/01/2025, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 31/01/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 04/02/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11079883 e o código CRC A5FDD87D.




Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 SEI nº 11079883