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Termo de Apostilamento

Processo nº 00058.023564/2024-31

  

  

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 005/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 10.638, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 55, Seção 2, de 7 de março de 2023, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor do Contrato nº 05/2025, registrando um acréscimo no montante global da contratação vigente de R$ 15.388,32 (quinze mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), em decorrência da repactuação concedida, com seu efeitos retroativos a partir de 21/02/2025, por força da celebração do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (MTE SP012190/2024).

DA PREVISÃO CONTRATUAL

A repactuação ora concedida tem sua previsão contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 05/2025 (CONTRATO ORIGINAL).

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado no Art. 12 do Decreto n.º 9.507 de 21 de setembro de 2018; na Subseção VI da Instrução Normativa n.º 5 de 25 de maio de 2017; e Art. 65, § 8°, da Lei n.° 8.666/93.

DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO

Após o procedimento de repactuação, o valor mensal estimado do CONTRATO ORIGINAL será aquele apresentando abaixo, com seu efeitos retroativos a partir de 21/02/2025:

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE POSTOS

VALOR UNITÁRIO POSTO

VALOR TOTAL MENSAL

VALOR TOTAL

(12 meses)

1

 

 

Vigilância desarmada, com escala de trabalho de 12 (doze) horas diurnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas

 

1

R$ 12.489,74

R$ 12.489,74

R$ 149.876,88

2

Vigilância desarmada, com escala de trabalho de 12 (doze) horas noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas

 

1

R$ 15.075,86

R$ 15.075,86

R$ 180.910,32

 

 

 

 

 

R$ 27.565,60

R$ 330.787,20

Tabela 1 - Variação dos valores do contrato

 

Do valor registrado no item 1.1, encontram-se computados os valores estimados para o período de prestação do serviço consoante demonstrado na tabela abaixo:

EFEITOS FINANCEIROS DA 1ª REPACTUAÇÃO
Período Valor Atual Mensal (R$) Valor Repactuado Mensal (R$) Diferença Mensal
21/02/2025 a 28/02/2025 R$ 7.509,50 R$ 7.875,89 R$ 369,39
mar/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
abr/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
mai/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
jun/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
jul/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
ago/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
set/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
out/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
nov/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
dez/25 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
2025 R$ 13.189,99
jan/26 R$ 26..283,24 R$ 27.565,60 R$ 1.282,26
fev/26 R$ 18.773,74 R$ 19.689,71 R$ 915,97
2026 R$ 2.198,33
Total 1ª Repactuação R$ 15.388,32

Tabela 2 - Efeitos financeiros da repactuação

 

A diferença apresentada na tabela 2 acima é mera estimativa, sendo que: o procedimento administrativo para pagamento dos valores devidos, especificamente a título de retroativos, deverá ser instruído a partir da apresentação, pela Contratada, de documento que possibilite sua validação pela equipe de fiscalização responsável, de forma a garantir que o pagamento a ser efetuado corresponda exclusivamente aos serviços efetivamente executados e/ou aos materiais fornecidos de fato.

Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando eventuais glosas realizadas.

DA GARANTIA CONTRATUAL 

Conforme estabelecido no subitem 7.25 - CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS - do do Contrato nº 05/2025 (CONTRATO ORIGINAL), a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Apostilamento correrão à conta dos recursos consignados à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2023:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte: 1050000008

PTRES: 225227

Elemento de Despesa: 33.90.37

No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  

E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesa da Contratante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/05/2025, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11560215 e o código CRC AABD5B55.




Referência: Processo nº 00058.023564/2024-31 SEI nº 11560215