Nota Técnica nº 3/2023/CPCON/GTSG/GSIN/SAF
assunto
Contratação de empresa especializada para a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos.
sumário executivo
Trata-se de solicitação advinda da Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos, em substituição ao Contrato nº 04/ANAC/2020-RRSP, celebrado com a empresa G I EMPRESA DE SEGURANCA EIRELI, cuja vigência se encerrará em 03/04/2024. A referida empresa se manifestou contrária a nova prorrogação por 12 meses, conforme Carta SEI! (9358542).
Para a consecução do presente trabalho, foram consultados os atuais fiscais do referido contrato.
justificativa
Em razão da proximidade do término da vigência do Contrato nº 04/ANAC/2020-RRSP faz-se necessário promover novo certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna para a ANAC em São José dos Campos.
A continuidade dos serviços de vigilância visa garantir a segurança e proteção do patrimônio público, servidores e usuários, sete dias por semana, a fim de possibilitar o cumprimento da missão institucional da ANAC na região, assim como se pretende alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento das necessidades da Administração. é imprescindível para garantir condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto nas instalações da ANAC em São José dos Campos-SP.
As atividades definidas no Termo de Referência para o posto de trabalho terceirizado não se confundem com as atribuições dos cargos de carreira da ANAC, razão pela qual se pretende que os serviços continuem sendo prestados de forma indireta, nos termos do art. 1º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
A execução indireta desses serviços, por meio da contratação de empresa especializada, permite que a Administração Pública usufrua de mão de obra já qualificada tecnicamente para as tarefas inerentes à prestação dos serviços específicos. A iniciativa privada, por reunir melhores condições de investir em recursos materiais e humanos nos serviços em apreço, pode oferecer serviços de melhor qualidade.
A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, https://www.gov.br/compras/pt-br/.
ESPECIFICAÇÃO DA DEMANDA e dos valores referenciais
O dimensionamento do quantitativo de mão de obra, materiais e equipamentos foi realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria/SAF nº 13257/2023 (SEI! 9399283), com base na experiência dos últimos anos e considerando a quantidade de usuários, bem como as especificações das instalações prediais, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (SEI! 9509081).
A metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência para a vindoura contratação está consubstanciada na NOTA TÉCNICA Nº 1/2023/CPCON/GTSG/GSIN/SAF (SEI! 9435183) e na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI! 9440977).
Elaboração do Estudo técnico preliminar
O Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 9440977) seguiu o regramento específico da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022.
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Para a elaboração do Termo de Referência, foi adotado o modelo instituído pela Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, para contratação de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia, versão dezembro/2023).
Complementarmente, foram incluídos/alterados alguns dispositivos a fim de atender às necessidades da Agência.
Segue quadro abaixo com o detalhamento dos itens modificados em relação ao modelo da Advocacia-Geral da União (AGU):
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ITEM |
OBSERVAÇÃO |
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5.9.5. UNIFORMES |
Alterado o item 5.9.5 para adequar o procedimento ao Sistema Eletrônico de Informação da Anac. Redação original 5.9.5 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. Redação atual: 5.19.4 - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, o qual deverá ser protocolado no SEI!. |
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6.7 Preposto |
Alterado o item 6.7 relativo a presença de preposto na cidade de São José dos Campos - SP Redação original 6.7 - A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período... Redação atual: 6.7 - Caso a empresa não possua sede, representação ou escritório em São José dos Campos, é necessário um canal de comunicação direto com o preposto da empresa e que ele esteja disponível para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil. |
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6.41 e 6.42 Comunicação entre a Contratante e a Contratada |
Incluídos os itens 6.41 e 6.42 referentes à comunicação entre a Contratante e a Contratada. Redação: 6.41. As notas fiscais, bem como outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados para a ANAC por meio de Protocolo Eletrônico, em conformidade com o previsto na Resolução ANAC nº 520, de 03 de julho de 2019. 6.42 Não serão admitidos peticionamentos de documentos e intimações por meio diverso, exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico. |
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7.44 - Tarifas conta vinculada |
Alterado o item 7.44 para informar da ausência de tarifas de conta vinculada, sendo que eventuais tarifas ficarão a cargo da contratada Redação original 7.44 Os custos estimados das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado e correspondem ao valor estimado de R$ [xxx,xx] por mês, podendo ser contemplados na proposta da licitante e devendo ser debitados dos valores depositados. Redação atual: 7.44 - Os custos das tarifas bancárias são de responsabilidade do contratado. Atualmente, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias. Eventuais cobranças poderão ser debitadas dos valores depositados. |
ESCOLHA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
A opção pela conta vinculada apresenta o melhor custo-benefício, considerando que a Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON, responsável pela gestão do referido contrato, está devidamente estruturada para a sua correta operacionalização, contribuindo de forma efetiva para o gerenciamento de riscos. Adicionalmente, é utilizado como ferramenta de operacionalização o sistema disponibilado pela a Administração em contratos.gov.br. Ainda, o fluxo de autorizações e movimentações da conta vinculada está estruturado e plenamente operacional pela Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custo - CFIC. O pagamento pelo Fato Gerador, nesse momento, incorreria em maiores custos devido à necessidade de treinamento da equipe e à readequação da força de trabalho da SAF.
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conclusão
Pelo exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, seguem os autos para apreciação da Gerência Técnica de Licitações e Contratos, e providências subsequentes em relação ao procedimento licitatório.
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(assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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PAMELA ALVES DA COSTA Integrante da EPC Portaria nº 13.257, de 30/11/2023 |
KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ Integrante da EPC Portaria nº 13.257, de 30/11/2023 |
DARLESSON ALVES DO CARMO Integrante da EPC Portaria nº 13.257, de 30/11/2023 |
| | Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 29/12/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 29/12/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 02/01/2024, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9508485 e o código CRC 2DB66F9A. |
| Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 | SEI nº 9508485 |