(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)
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VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente registrado em sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos?2 |
S |
00058.078277/2023-87 |
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Consta documento de formalização de demanda - DFD3? |
S |
9383610 |
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Foi juntada aos autos ou indicada expressamente a portaria de designação da equipe de Planejamento para Contratação, conforme as instruções do Capítulo 3 do Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação (IPP) (págs. 17-18)? |
S |
9399283 |
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Consta estudo técnico preliminar – ETP elaborado no Sistema ETP Digital?4 |
S |
9509081 |
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Houve justificativa para o caso de ausência de elementos facultativos do ETP5? |
NA |
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Foi realizado o gerenciamento de risco, documentado em mapa de risco?6 |
S |
9409664 e 9409987 |
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Foi juntada aos autos declaração do ordenador de despesas de que a despesa possui previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas, para o exercício financeiro em que se realizará a despesa?7 |
S |
previamente ao envio para Procuradoria |
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Caso se trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, foi juntada aos autos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias?9 |
NA |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193, de 2019? |
S |
Item 2.2 do TR 9509102 |
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Foi anexado o termo de referência, elaborado no Sistema TR Digital?1 |
S |
9509102 |
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Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável? |
S |
9509102, item 4 |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
S |
9509081 |
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Quando da confecção da manifestação sobre sustentabilidade, foi levado em consideração o conteúdo do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis editado pela Advocacia-Geral da União? |
S |
9509102 |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização e do parcelamento?13 |
S |
9509102 |
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O mapa de risco foi atualizado após a confecção do TR14? |
S |
NT 3 (9508485) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo15? |
S |
NT 3 (9508485) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? |
S |
Item 8 do TR (9509102) |
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Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? |
S |
9509102 |
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Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? 17 |
S |
9509102 |
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Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? |
S |
NT 1 (9520077) |
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Foi certificada a utilização dos modelos padronizados da Advocacia-Geral da União/Ministério da Gestão e Inovação mediante a “Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI” (pp. 91-92 do IPP)? 19 |
S |
NT 1 (9520077) |
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Foi certificado que a contratação se encontra em consonância com o Planejamento Estratégico, as diretrizes de planejamento conjunto de contratações e o Sistema de Governança; bem como que o planejamento da contratação foi realizado com a ciência e observância do IPP, mediante a “Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão” (pp. 93 do IPP)? 20 |
S |
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1 A presente lista de verificação foi elaborada com base na disciplina conferida pela Lei nº 14.133/21 para contratação de serviços comuns com dedicação exclusiva de mão de obra. A presente lista pressupõe a utilização dos modelos de editais, contratos e termos de referência elaborados pela CNMLC em conjunto com a Seges/ME, uma vez que tais modelos cumprem os requisitos legais essenciais, dispensando sua verificação específica.
Ademais, deve ser consultado o Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação (IPP), elaborado pela Advocacia-Geral da União em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para maiores informações e orientações (Disponível em https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/guia-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao.pdf).
A lista deve ser preenchida pelo órgão contratante como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de instrução do processo para permitir a conferência das exigências mínimas nela contidas, devendo ser juntada ao processo antes da remessa ao órgão de assessoramento jurídico.
A lista foi dividida em três seções. A primeira trata de requisitos gerais de todas as contratações. A segunda seção abrange aspectos específicos da pesquisa de preços e das questões orçamentárias. A última seção abrange aspectos específicos para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra. A coluna “Atende plenamente a exigência?” deverá ser preenchida apenas com as respostas pré-definidas no formulário, sendo: •
Sim: atende plenamente a exigência •
Não: não atende plenamente a exigência •
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado
Na utilização das listas deverão ser analisadas as consequências para cada negativa, se pode ser suprida mediante justificativa ou enquadramentos específicos, ou se deve haver complementação da instrução. Eventuais sugestões de alteração de texto desta lista poderão ser encaminhadas ao e-mail: cgu.modeloscontratacao@agu.gov.br
2 O art. 4º do Decreto nº 8.529, de 2015, impõe aos órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional a utilização de sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, preferencialmente, através de programas com código aberto contendo mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
3 O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA no prazo estipulado no Decreto 10947/22. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º desse Decreto , há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica que o DFD não seja elaborado naquela oportunidade. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 2 do IPP (págs. 13-16)
4 Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar os capítulos 4. e 4.2 do IPP (págs. 19-21)
5 Conforme o art. 18, §§1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021, o ETP deverá conter obrigatoriamente: descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; justificativas para o parcelamento ou não da contratação; e posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Os demais elementos (demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; requisitos da contratação; levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; contratações correlatas e/ou interdependentes; e descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável) somente podem deixar de ser previstos mediante as devidas justificativas. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 4.3 do IPP (págs. 21-31)
6 Art. 18, X, da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado. Conforme art. 25 da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 2017, o gerenciamento de riscos deve contemplar: identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência. e contendo os elementos relacionados no art. 25 da IN), e utilizar o modelo de Mapa de Riscos previsto em seu anexo IV. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 5 do IPP (págs. 32-34)
7 Art. 167, inciso II, da Constituição Federal, art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 6º, inciso XXIII, alínea j, art. 18, caput, art. 40, inciso V, alínea c, e art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, bem como modelo de ofício de solicitação de informação sobre dotação orçamentária, consultar o capítulo 8 do IPP (págs. 46-48)
8 Art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
9 Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
10 Art. 18, II, da Lei 14133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 2022. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 10 do IPP (págs. 52-65)
11 Art. 7º da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 2022.
12 Art. 5º e art. 11, I e IV, da Lei 14133, de 2021.
13 Art. 47, I, da Lei 14133, de 2021.
14 §1º do art. 26 da IN SEGES/MP nº 05, de 2017)
15 Art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 2021.
16 O artigo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Já o art. 70, III estabelece que as exigências de habilitação poderão ser dispensadas nos casos especificados no item da lista de verificação. A combinação da disposição constitucional com a disposição legal resulta que as exigências de qualificação técnica e econômica nas situações retratadas no art. 70, III, deve ser excepcional e justificada.
17 Art. 9º, I, “a”, e art. 16 da Lei nº 14.133/21.
18 Art. 9º, I, “a”, e art. 15 da Lei nº 14.133/21.
19 Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas. Ver orientações para destaque de eventuais modificações nas págs. 55, 69 e 75 do IPP.
20 Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas
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VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação, conforme previsto nos capítulos 6 e 7 do IPP?21 |
S |
9437543 e 9437791 |
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Consta dos autos manifestação formal do setor competente contendo a análise crítica da pesquisa de preços e as justificativas acerca da metodologia de obtenção dos custos global e unitários de referência da licitação, conforme ferramenta disponibilizada pelo Compras.gov.br, complementada, quando pertinente, utilizando-se do modelo de Nota Técnica de Análise Crítica de Preços Pesquisados, prevista nas págs. 44-45 do IPP? |
S |
NT 1 NT 3 |
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? 22 |
S |
NT 1 9435183 |
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? 23 |
S |
9437543 |
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pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? 24 |
S |
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Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? 25 |
S |
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? 26 |
S |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? 27 |
NA |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? 28 |
NA |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?29 |
NA |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?30 |
NA |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?31 |
NA |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?32 |
NA |
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Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?33 |
NA |
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21 Art. 18, IV, da Lei 14133/21. Art. 9º da IN Seges 65/21, c.c. art. 30, X, da IN Seges 5/2017;
22 Art. 23 da Lei 14133/21.
23 Art. 6º, §6º, da IN Seges nº 65/21.
24 Art. 3º da IN Seges 65/21.
25 Art. 5º e §1º da IN Seges nº 65/21.
26 Art. 5º, II, da IN Seges 65/21.
27 Art. 5º, IV, e art. 6º, §5º, da IN Seges 65/21.
28 Art. 5º, IV, da IN Seges 65/21.
29 Art. 5º e §2º, inc. I, da IN Seges 65/21.
30 Art. 5º e §2º, inc. II, da IN Seges 65/21.
31 Art. 5º e §2º, inc. III, da IN Seges 65/21. Prevê o art. 4º da IN Seges 65/21, referido no item: “Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.”
32 Art. 5º e §2º, inc. IV, da IN Seges 65/21.
33 Art. 18, XI, da Lei 14133/21. Art. 10 da IN Seges 65/2021
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VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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O modelo de planilha de custos e formação de preços do Anexo VII-D da IN Seges 5/2017 constitui anexo do ato convocatório? 34 |
S |
9509081 |
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Houve previsão de exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica? 35 |
S |
9509081 |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?36 |
S |
9509081 |
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Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? 37 |
NA |
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Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? 38 |
S |
9515937 |
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Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? 39 |
S |
9515937 |
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Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? 40 |
S |
9515937 |
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Consta do edital que, durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? 41 |
S |
9515937 |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?42 |
NA |
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Foi mantida no edital cláusula que exige apresentação de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução? 43 |
S |
9516284 item 9.7 do Termo de Contrato |
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Constam do edital cláusulas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas?44 |
S |
9516284 |
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Foi exigida garantia com cobertura para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas?45 |
S |
9516284 |
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Foi adotada a medida de tratamento do risco consistente na utilização de conta vinculada ou pagamento pelo fato gerador? 46 |
S |
9508485 |
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Caso o critério de medição e pagamento baseie-se nos resultados, houve especificação da unidade de medida? 47 |
NA |
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Caso o critério de medição e pagamento baseie-se no número de horas prestadas ou postos de serviço, houve justificativa para essa excepcionalidade? 48 |
S |
9509081 |
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Foi exigido, para fins de habilitação econômico-financeira, o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um)? 49 |
S |
9516284 |
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Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais?50 |
S |
9516284 |
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Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social? 51 |
S |
9516284 |
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Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN Seges 5/2017, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante? 52 |
S |
9516284 |
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Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 53 |
S |
9516284 |
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Foi observada a vedação de fixar o quantitativo de mão de obra? 54 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de fixar os benefícios, ou seus respectivos valores, para os empregados da contratada, com exceção da possibilidade de determinar o cumprimento de normas coletivas de trabalho? 55 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado sem que exista uma justificativa técnica que comprove a vantagem para a Administração? 56 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa? 57 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e contabilidade? 58 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação? 59 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório? 60 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de fixar como obrigação do contratante ressarcir as despesas de hospedagem e transporte dos trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato? 61 |
S |
9509102 |
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Foi observada a vedação de fixar quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 da IN Seges 5/2017? 62 |
S |
9509102 |
34 Item 6.3 do Anexo VII da IN Seges 5/2017
35 Art. 25, §9º, da Lei 14133/21 e Decreto 11430/23.
36 Art. 48 da Lei 14133/21
37 Art. 47, §2º, da Lei 14133/21 38 Art. 48, II, da Lei 14133/21
39 Art. 48, III, da Lei 14133/21
40 Art. 48, VI, da Lei 14133/21
41 Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21
42 Art. 49 da Lei 14133/21
43 Art. 50 da Lei 14133/21
44 Art. 121, §3º, da Lei 14133/21
45 Alínea k.1 do item 2.6 do Anexo VI da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022; art. 121, §3º, I, e art. 139, III, “b” da Lei 14133/21
46 Art. 18, §1º, da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022
47 Alínea “d” do item 2.6 do Anexo V da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022.
48 Alínea “d.1.1” e alínea “d.1.2” do item 2.6 do Anexo V da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022
49 Alínea “a” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
50 Alínea “b” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
51 Alínea “c” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
52 Alínea “d” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
53 Alínea “e” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
54 Alínea “a” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
55 Alínea “b” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
56 Alínea “c” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
57 Alínea “d” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
58 Alínea “e” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
59 Alínea “f” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
60 Alínea “g” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
61 Alínea “h” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
62 Alínea “i” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra - Lei 14.133/21
Atualização: dezembro/2023
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