Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica nº 1/2024/GTLC/GEST/SAF (9520077), a qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica: 

O início da prestação dos serviços está estimado para ocorrer no mês de abril de 2024, término da vigência do contrato atual de vigilância, Contrato nº 04/ANAC/2020, o qual não será renovado pela empresa.

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 336.994,56 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para um período de 12 (doze) meses;

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

240 086 / 30AVIG20704

UGR

113236

Programa de Trabalho/PTRES

26 122 0032 2000 0001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339037 03

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira para o exercício de 2024, de acordo com o Art. 72, da LDO 2024 - Lei 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que diz: na hipótese de a Lei Orçamentária de 2024 não ser publicada até 31 de dezembro de 2023, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 (PLN 29/2023) poderá ser executada.

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2024

250.444,04

2025

86.550,52

TOTAL

 336.994,56

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica nº 1/2024/GTLC/GEST/SAF (9520077);

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

3. Autorizo a abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009; 

4. Aprovo a minuta de edital (9515937), estudo técnico preliminar (9509081),  termo de referência (9509102) e minuta de termo de contrato (9516284) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;

5. Encaminhem- se os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

LÍVIA CONCEIÇÃO AMORIM DE SANTANA

Técnico Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

Ordenadora de Despesas - Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por Lívia Conceição Amorim de Santana, Técnico(a) Administrativo(a), em 22/01/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 22/01/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 23/01/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 SEI nº 9556069