De:
ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <licitacao@anac.gov.br>
Para:
darlesson.carmo@anac.gov.br
Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz <kimberlly.cruz@anac.gov.br>
pamela.costa@anac.gov.br
Assunto:
Parecer jurídico
Mensagem:
Boa tarde,
Em razão do Parecer 10/2024 (9687881), solicito manifestação da equipe de planejamento da contratação quanto aos seguintes apontamentos: 23, 27, 28, 34, 37, 41, 44, 47, 54, 56, 57, 60, 82 e 87.
Item 47 - exigência de atestado de capacidade técnica - a IN SEGES 98/2022 autoriza a aplicação da IN 5/2017 na contratação de serviços pela Lei 14133/2021. A IN 5/2017 prevê no item c2, 10.6 do Anexo VII-A que em contratações com até 40 postos de serviços, poderá ser exigido a comprovação em quantidade igual.
Item 87 - o valor estimado pela Administração na forma prevista no item 2.9 do Anexo V da IN 5/2017, pelo preenchimento das planilhas de custo e formação de preços. Não é realizada pesquisa com fornecedores.
Aguardo manifestação da equipe de planejamento para prosseguimento do processe de contratação.