Despacho
Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87
Assunto: Disponibilidade Orçamentária
Em substituição ao Despacho COORC (9556069), observando o cumprimento estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento ao Parecer nº 3/2024/GTLC/GEST/SAF (9694406), o qual solicita disponibilidade orçamentária para contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos-SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:
Ressalta-se que o valor anteriormente disponibilizado pelo despacho (9556069) foi alterado em decorrência da homologação da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 (9701942) diante disso, o valor total estimado para a contratação passa a ser de R$ 351.812,64 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme Despacho CPCON (9708199) (9237656)
O início da prestação dos serviços está estimado para ocorrer no mês de abril de 2024, término da vigência do contrato atual de vigilância, Contrato nº 04/ANAC/2020, o qual não será renovado pela empresa.
Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:
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DESCRIÇÃO |
DETALHAMENTO |
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Nº de Ordem/Plano Interno |
240 086 / 30AVIG20704 |
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UGR |
113236 |
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Programa de Trabalho/PTRES |
26 122 0032 2000 0001 / 225227 |
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Tipo de Ação |
Atividade |
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Fonte de Recurso |
1050 |
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Natureza da Despesa |
339037 03 |
Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n°14.822/2024).
Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:
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EXERCÍCIO FINANCEIRO |
VALOR EM R$ |
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2024 |
R$ 261.454,38 |
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2025 |
R$ 90.356,26 |
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TOTAL |
R$ 351.812,64 |
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Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação. |
Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1.Aprovo os termos do Parecer 3 (9694406); 2. Aprovo a disponibilidade orçamentária. |
1. Aprovo a disponibilidade orçamentária; 2. Aprovo alterações realizadas na minuta de edital (9697609), termo de referência (9708254) e minuta de termo de contrato (9697917); bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer, conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009; 4. Restituem-se os autos a GTLC para adoção das providências necessárias à realização do certame. |
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PEDRO LUIZ BARROS SOARES Analista Administrativo |
TULIO CAMARGO DA SILVA Gerente GTPO |
SILVIA DE SOUSA BARBOSA Gerente GEST |
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR Superintendente SAF Ordenador de Despesas
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| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Luiz Barros Soares, Analista Administrativo, em 01/03/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 01/03/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 01/03/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 27/03/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9728273 e o código CRC BD47F693. |
| Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 | SEI nº 9728273 |