AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

Proposta

Referência: Processo nº 000058.078277/2023-87

Assunto:  Publicação de Portaria.

 

Realizadas a iindicação, pela gerência responsável, para a constituição de equipe de fiscalização, solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de Designação de Fiscais do Contrato 02/ANAC/2024 no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 26/03/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 26/03/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.078277/2023-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2024, firmado com a empresa  G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00058.078277/2023-87,, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos-SP:

 

I -  PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor Titular; e

 

II - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor Substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 


Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 SEI nº 9837769