AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Proposta
Referência: Processo nº 000058.078277/2023-87
Assunto: Publicação de Portaria.
Realizadas a iindicação, pela gerência responsável, para a constituição de equipe de fiscalização, solicitam-se providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de Designação de Fiscais do Contrato 02/ANAC/2024 no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 26/03/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 26/03/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9837769 e o código CRC 209ABB66. |
anexo
Designa Gestores e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.078277/2023-87,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2024, firmado com a empresa G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00058.078277/2023-87,, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos-SP:
I - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor Titular; e
II - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6605, na qualidade de Gestor Substituto.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 | SEI nº 9837769 |