Data de Envio:
  16/10/2024 10:20:26

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <contratos.gtlc@anac.gov.br>

Para:
    comercial1@interativaservicos.com
    milton.uemura@anac.gov.br


Assunto:
  Manifestação sobre o interesse da Contratada pela prorrogação do Contrato nº 002/2024, firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil

Mensagem:
  Prezado Sr. IZAIAS JUNIO VIEIRA,

Tendo em vista a proximidade do encerramento da vigência, em 03/04/2025, do Contrato nº 002/2024, firmado entre a empresa G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. e a Agência Nacional de Aviação Civil, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos-SP, consulto V. Sa. quanto ao interesse pela renovação do contrato em tela por 12 (doze) meses adicionais após atingido seu termo de encerramento.

Ressalto que os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em especial o ajuste dos itens A e C do Módulo 3 (Aviso prévio indenizado e trabalhado), em conformidade com o preceituado no Acórdão TCU n.º 3006/2010-Plenário, Acórdão nº 1633/2014-Plenário e Lei nº 12.506/2011. O referido ajuste, demonstrado na PCFP anexa, consiste na multiplicação do percentual dos mencionados Avisos pelo fator 10%, o que corresponde à proporção de 03dias/30dias, em consonância com a orientação expedida no Portal de Compras do Governo Federal:

"Na presente hipótese (não incidência), deverá constar da planilha de custos para a prorrogação somente a previsão da extensão do aviso prévio, consoante disposto na Lei nº 12.506, de 2011, de três (03) dias a mais por ano trabalhado, até o limite máximo de 42 (quarenta e dois) dias, haja vista que os contratos poderão ser prorrogados até 60 (sessenta) meses."

Posto isso, solicito que a resposta à presente consulta seja encaminhada a esta Agência no prazo limite de 30 (trinta) dias do seu recebimento, objetivando-se garantir a tempestividade dos procedimentos administrativos inerentes à instrução processual em curso e visando-se a regular e contínua prestação desse serviço essencial à ANAC.

Ademais, esclareço que a manifestação à presente consulta poderá ser encaminhada, para o e-mail: milton.uemura@anac.gov.br, com anexação de cópia digitalizada do pertinente documento, em papel timbrado e devidamente assinada pelo representante legal da Contratada.

Por oportuno, para fins da regular instrução processual, solicito o preenchimento, impressão e assinatura, também pelo representante legal da contratada, das seguintes declarações, podendo encaminhá-las por e-mail (documentos digitalizados, após assinatura):

- Declaração de Não Emprego de Menor (modelo de documento em anexo) e;
- Declaração de que não detém em seu quadro societário servidor público da ativa da Agência Nacional de Aviação Civil ANAC (modelo de documento em anexo), haja vista a vedação imposta pelos incisos VII e XI do art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).

Por fim, com vistas ao estabelecimento de uma comunicação assertiva entre as partes, solicito que acuse o recebimento do presente e-mail por simples resposta ao seu remetente, abaixo identificado.

Sendo apenas, coloco-me a vossa disposição para maiores esclarecimentos por meio dos contatos abaixo indicados, agradecendo vossa compreensão e agilidade no encaminhamento da manifestação por ora solicitada.

Att.
Milton Shuji Uemura
Analista Administrativo
Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC
Superintendência de Administração e Finanças
E-mail: milton.uemura@anac.gov.br


Anexos:
    DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR.DOC
    Declaracao_LDO_inexistencia_de_socio_na_ANAC 2024.docx
    Planilha_de_Excel_10690697_PCFP_Vigilancia_SJC_2024_1TA.xlsx