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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.078277/2023-87

  

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representado por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G I EMPRESA DE SEGURANCA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.473.476/0002-70, sediada na Setor de Indústrias Bernardo Sayão – SIBS, Quadra 02, Conjunto E, Lote 01, Parte A, SN, Núcleo Bandeirante, em Brasília – DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Diretor IZAIAS JUNIO VIEIRA, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.078277/2023-87 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto:

a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/04/2025 até 03/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

a exclusão, a partir de 04/04/2025, dos custos fixos ou variáveis não renováveis, já amortizados ou pagos no primeiro ano do contrato, nos termos da Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (SEI! 10690697).

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 27.188,60 (vinte e sete mil cento e oitenta e oito reais e sessenta centavos), totalizando o valor global de R$ 326.263,20 (trezentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 02/2024.

Tabela 1. Valores atualizados pelo 1º Termo Aditivo.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL (12 MESES)

1

Vigilância desarmada, com escala de trabalho de 12 (doze) horas diurnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas

23647

Posto

1

R$ 12.464,30

R$ 12.464,30

R$ 149.571,60

2

Vigilância desarmada, com escala de trabalho de 12 (doze) horas noturnas, de segunda a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas

23647

Posto

1

R$ 14.724,30

R$ 14.724,30

R$ 176.691,60

VALOR TOTAL

R$ 27.188,60

R$ 326.263,20

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

Fica assegurado à Contratada o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos, não concedidos e/ou pendentes de solicitação em razão da não homologação de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, bem como aquelas advindas no decorrer da vigência a ser prorrogada, nos termos da Cláusula Sétima do CONTRATO ORIGINAL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte de Recursos: 1050000008

Programa de Trabalho: 2612 2003 2200 00001

Elemento de Despesa: 339037.03

Plano Interno: 30AVIG20704

Nota de empenho: 2024NE000293

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 16.313,16 (dezesseis mil trezentos e treze reais e dezesseis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 04/04/2025.

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/12/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Izaias Junio Vieira, Usuário Externo, em 06/01/2025, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 06/01/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 06/01/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10953322 e o código CRC 2DC76056.