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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

002/ANAC/2024-RRSP

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

03/04/2026 a 03/04/2027

CONTRATADO:

G I EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI

OBJETO DO CONTRATO:

Serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos/SP

VALOR DO CONTRATO:

R$ 343.128,00 (Trezentos e quarenta e três mil, cento e vinte e oito reais)

 

Avaliação do Gestor do Contrato

Eu, Pamela Alves da Costa (X) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A empresa presta regularmente os serviços, conforme condições contratuais.

O serviço tem a qualidade esperada. Não há reiteração de ausência sem cobertura, as rondas são realizadas conforme planejamento e registradas através do sistema de bastão eletrônico.

O atendimento realizado pelos vigilantes tem se mostrado eficiente e profissional. 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

(X) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

ou

(  ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há no momento.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não há no momento.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

A presente contratação tem objetivo de dotar a ANAC dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, de forma a garantir a segurança de suas instalações, não permitindo a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos servidores e colaboradores que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações da ANAC, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria instituição, a qualquer hora, no ambiente do trabalho.

Considerando a estrutura do prédio atualmente ocupado e que a ANAC conta com áreas de acesso restrito (CPD por exemplo) entende-se que a presença de vigilância 24 horas é importante para a segurança da instituição. Considerando que há câmeras de vigilância e controle de acesso eletrônico aos andares (exceto ao andar de visitantes) entende-se que o contrato pode ser mantido com apenas 1 vigilante por período.

Assim, a fiscalização entende que a solução atual ainda é aquela que melhor atende à Administração.

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(  ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Não se aplica

ou

(  ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:

Não se aplica

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica

Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:

Situação 1:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

12 (meses)

R$ 100,00

Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.

Situação 2:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

60 (meses)

R$ 20,00

Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais

É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.

Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

(X) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

ou

(  ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:

Documento SEI! XXXXX

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não há no momento.

 

De Acordo.

NOME DO GESTOR:

Pamela Alves da Costa

E-MAIL INSTITUCIONAL:

pamela.costa@anac.gov.br

DATA: 

02/10/2025

ASSINATURA DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Alves da Costa, Assistente, em 02/10/2025, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12138568 e o código CRC F4CC640A.




Referência: Processo nº 00058.078277/2023-87 SEI nº 12138568