Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GSIN/SAF

 

Data da conclusão da contratação:

01/04/2024 - a execução do serviço deve ser iniciada nessa data, pois é o término da vigência do contrato atual.

 

Descrição sucinta do objeto:

Contração de serviço de limpeza e copeiragem para a regional de São Paulo

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(  x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção da limpeza, conservação e higienização predial das dependências da ANAC em São Paulo/SP, bem como dos seus bens móveis, garantindo condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto.

Inclui-se dentro do escopo da contratação a prestação dos serviços de copeiragem, haja vista a presumida sinergia com os serviços de limpeza.

A nova contratação visa, além da manutenção regular do serviço prestado, o aperfeiçoamento das especificações do contrato atualmente vigente.

Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato n.º  01/ANAC/2023-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/04/2024, sendo que a fiscalização sugeriu a prorrogação até a conclusão da contratação de nova empresa, conforme motivação contidas no Formulário de Prorrogação SEI! 9488350.

 

Materiais/Serviços

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário anual (R$)

Valor total anual (R$)

1

Serviço de limpeza e copeiragem para área privativa aproximada de 1000m2

1

210.354,56

210.354,56

 

Estimativa preliminar de preços baseada nos valores do contrato atual.

Contratações relacionadas

Contrato atual de limpeza 00066.008392/2022-12.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 2">

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Darlesson Alves do Carmo

darlesson.carmo@anac.gov.br

Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz

kimberlly.cruz@anac.gov.br

Pamela Alves da Costa

pamela.costa@anac.gov.br

 

alinhamento da necessidade ao pdtic

<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 2">

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

 

 

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

InFormações adicionais

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico, em 22/12/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9488709 e o código CRC B871DE9F.




Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 9488709