DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
|
Área Requisitante: Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/GSIN/SAF
|
|
|
Data da conclusão da contratação: 01/04/2024 - a execução do serviço deve ser iniciada nessa data, pois é o término da vigência do contrato atual.
|
|
|
Descrição sucinta do objeto: Contração de serviço de limpeza e copeiragem para a regional de São Paulo
|
|
|
Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção da limpeza, conservação e higienização predial das dependências da ANAC em São Paulo/SP, bem como dos seus bens móveis, garantindo condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto.
Inclui-se dentro do escopo da contratação a prestação dos serviços de copeiragem, haja vista a presumida sinergia com os serviços de limpeza.
A nova contratação visa, além da manutenção regular do serviço prestado, o aperfeiçoamento das especificações do contrato atualmente vigente.
Atualmente, o serviço é prestado por meio do Contrato n.º 01/ANAC/2023-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/04/2024, sendo que a fiscalização sugeriu a prorrogação até a conclusão da contratação de nova empresa, conforme motivação contidas no Formulário de Prorrogação SEI! 9488350.
Materiais/Serviços
Serviços
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário anual (R$) |
Valor total anual (R$) |
|
1 |
Serviço de limpeza e copeiragem para área privativa aproximada de 1000m2 |
1 |
210.354,56 |
210.354,56 |
Estimativa preliminar de preços baseada nos valores do contrato atual.
Contratações relacionadas
Contrato atual de limpeza 00066.008392/2022-12.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 2">
|
Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
|
Darlesson Alves do Carmo |
darlesson.carmo@anac.gov.br |
|
Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz |
kimberlly.cruz@anac.gov.br |
|
Pamela Alves da Costa |
pamela.costa@anac.gov.br |
alinhamento da necessidade ao pdtic
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 2">
|
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
|
|
|
|
|
|
|
ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
||
|
ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
|
|
|
|
InFormações adicionais
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Lucienne Soares Tavares, Gerente Técnico, em 22/12/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9488709 e o código CRC B871DE9F. |
| Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 | SEI nº 9488709 |