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Nota Técnica nº 8/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Instrução do Processo nº 00058.085598/2023-38 - para serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.

ANÁLISE

Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Administração e Finanças da Representação Regional SP para contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP.

A contratação se justifica pela necessidade de aperfeiçoamento das especificações do contrato atualmente vigente, o Contrato n.º  01/ANAC/2023-RRSP, cujo vencimento ocorrerá em 01/04/2024, sendo que a fiscalização sugeriu a prorrogação até a conclusão da contratação de nova empresa, conforme motivação contidas no Formulário de Prorrogação SEI! 9488350.

O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD CPCON (9488709), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, sob o número de contratação 113214-90105/2023 (9489201), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.

O objeto pretendido enquadra-se como serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.

Ademais, o Parágrafo Único do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG, de 26/05/2017  estabelece que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias  podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado. Dentre essas atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias encontram-se os serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem.

Por intermédio da Portaria nº 13.489 (9499784), publicada em 28.12.2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 52, de 26 a 29.12.2023, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação.

A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 52/2023 (9605308) e Termo de Referência (9605319) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para prestação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Nota Técnica 4/2024/CPCON/GTSG/GSIN/SAF (9605330). Também foram elaborados Mapa de Riscos referente à fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor (9566162)Mapa de Riscos referente à fase de gestão contratual (9566167) foram elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 7.705/SAF/2022, atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços (9600015) nos termos do item b1, 2.9 do Anexo V da IN 05/2014. A metodologia utilizada para a definição dos valores de referência está descrita na Nota Técnica 1/2024/CPCON/GTSG/GSIN/SAF (9519027) na qual também são identificados os servidores responsáveis pela pesquisa de preços. Foi definido que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 172.953,60 (cento e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) para o período de 12 (doze) meses de contratação. Os preços de referência estão no Anexo ao Termo de Referência I - Orçamento estimado (9601385).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças previamente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 14.133/21.

O prazo da vigência da contratação será inicialmente de 12 (doze) meses, prorrogável até 10 anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que os serviços do objeto em questão foram reputados como serviços continuado, conforme registrado no Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 52/2023 (9605308).

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (9592672), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização das seguintes alterações:

 

ITEM(NS) DO EDITAL (NUMERAÇÃO ORIGINAL DA MINUTA DA AGU).

AÇÃO 

JUSTIFICATIVA

3.5 Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 

Excluido

Texto excluído, pois, tendo em vista o valor da contratação, não haverá item com participação exclusiva de ME/EPP

3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

Mantido (como item 2.6.9)

Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação  de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

 

5.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.

 

opção de texto

Não será permitida a participação de empresa enquadrada no regime de tributação do Simples  Nacional, uma vez que o serviço de copeiragem (parte do objeto desta contratação) configura cessão de mão de obra.

7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

excluído 

Texto excluído, pois não haverá inversão de fases neste certame.

7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2.  No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia.

7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

excluído

Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia.

6.10.3.1 A produtividade de referência para esta contratação ser consultada no Anexo II do Termo de Referência - Orçamento Estimado. As produtividades definidas em patamar superior às indicadas no referido anexo deverão ter sua exequibilidade comprovada através da demonstração de prestação de serviços com a utilização de produtividade semelhante à proposta (considerando a acumulação de cargo de copeiragem)

incluído

Item incluído para informar que eventual proposta de ampliação de produtividade em relação à adotada no orçamento da ANAC deverá ser comprovada a exequibilidade considerando também o acumulo do serviço de copeiragem.

7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

7.16 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.17 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

7.18 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.19 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

excluído

Texto excluído, pois não haverá exigência de amostra.

8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

excluído

Texto excluído, pois não será permitida a participação de consórcio neste edital.

Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.

Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (9592672).

Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9587067), foi adotado o Modelo Contrato Serviços Com Mão de Obra Lei 14.133 (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 7.121 de 2 de fevereiro de 2022 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (9600123).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificacao Servicos com Mão de Obra 14.133 dez 23 (9581353) disponibilizada no portal da AGU.

Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, a exemplo da tratada no processo 00066.008392/2022-12, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:

  1. A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes do Termo de Referência;

  2. Posteriormente, a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

    1. Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.085598/2023-38;

    2. Aprovar a Minuta de Edital (9592672) e o Termo de Referência (9605319), consoante o disposto no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e; 

    3. Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se à GTPO para as providências constantes no item 4.2 desta Nota Técnica.

 

Laerte Rodrigues Gimenes

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 29/01/2024, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 29/01/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 9587827