Timbre

PARECER Nº

4/2024/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.085598/2023-38

INTERESSADO:

@interessados_virgula_espaco@

ASSUNTO:

Processo de licitação para contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

 

 

Analisa o Parecer 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos.

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem  por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.

A Procuradora Geral (em substituição) da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 26/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744715).

Os apontamentos dos itens 25, 41, 42, 43, 48, 50 e 55 do Parecer foram atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Parecer 4/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (9752239) complementados pela inclusão dos anexos Convenção Coletiva de Trabalho (9748556), planilha de custo e formação de preços (9748752) e Termo de Referência nº 8/2024 (9752518).

O Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9753574) teve seu item 1.1 ajustado com a remoção do trecho "a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" de modo a manter a coerência entre os documentos da contratação após ajuste promovido no Termo de Referência, conforme citado no item 2.2.2 do Parecer 4/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (9752239).

Registro que a planilha de custo e formação de preços foi alterada em decorrência da homologação da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 (9701942) diante disso, o valor total estimado para a contratação passa a ser de R$ 180.348,12 (cento e oitenta mil trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos), conforme Despacho CPCON (9753505) e Termo de Referência nº 8/2024 (9752518). Em decorrência de alteração do valor total, solicito complementação da disponibilidade orçamentária complementar. 

A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência. 

Sobre a recomendação do item 13 do Parecer informa-se que as regras licitatórias foram utilizadas para ampliação da disputa no presente certame, observando os princípios regentes. Ressalta-se a utilização das minutas de Edital e anexo em conformidade com os modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União.

 

 

Acerca da recomendação dos itens 71 e 72 do Parecer ressalto que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. 

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:

À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à complementação de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil - tendo em vista a ampliação do valor estimado para a contratação para R$ 180.348,12 (cento e oitenta mil trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos).

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das justificativas apresentadas neste Parecer nº 4/2024/GTLC/GEST/SAF, aprovação das alterações promovidas no Termo de Referência (9752518) e no Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9753574) conforme detalhado anteriormente neste Parecer.

Posteriormente, restitua-se o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.

À consideração superior.

                         

Bruno Silva Fiorillo

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 06/03/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 06/03/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9753685 e o código CRC 4CB3A982.




Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 9753685