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PARECER Nº |
4/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.085598/2023-38 |
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INTERESSADO: |
@interessados_virgula_espaco@ |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.
A Procuradora Geral (em substituição) da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 26/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744715).
Os apontamentos dos itens 25, 41, 42, 43, 48, 50 e 55 do Parecer foram atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Parecer 4/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (9752239) complementados pela inclusão dos anexos Convenção Coletiva de Trabalho (9748556), planilha de custo e formação de preços (9748752) e Termo de Referência nº 8/2024 (9752518).
O Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9753574) teve seu item 1.1 ajustado com a remoção do trecho "a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" de modo a manter a coerência entre os documentos da contratação após ajuste promovido no Termo de Referência, conforme citado no item 2.2.2 do Parecer 4/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (9752239).
Registro que a planilha de custo e formação de preços foi alterada em decorrência da homologação da convenção coletiva de trabalho 2024/2025 (9701942) diante disso, o valor total estimado para a contratação passa a ser de R$ 180.348,12 (cento e oitenta mil trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos), conforme Despacho CPCON (9753505) e Termo de Referência nº 8/2024 (9752518). Em decorrência de alteração do valor total, solicito complementação da disponibilidade orçamentária complementar.
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 31/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9744711). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Sobre a recomendação do item 13 do Parecer informa-se que as regras licitatórias foram utilizadas para ampliação da disputa no presente certame, observando os princípios regentes. Ressalta-se a utilização das minutas de Edital e anexo em conformidade com os modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União.
Acerca da recomendação dos itens 71 e 72 do Parecer ressalto que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:
À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à complementação de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil - tendo em vista a ampliação do valor estimado para a contratação para R$ 180.348,12 (cento e oitenta mil trezentos e quarenta e oito reais e doze centavos).
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das justificativas apresentadas neste Parecer nº 4/2024/GTLC/GEST/SAF, aprovação das alterações promovidas no Termo de Referência (9752518) e no Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9753574) conforme detalhado anteriormente neste Parecer.
Posteriormente, restitua-se o processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 06/03/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 06/03/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9753685 e o código CRC 4CB3A982. |
| Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 | SEI nº 9753685 |