Data de Envio:
  05/04/2024 17:20:08

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <contratos.gtlc@anac.gov.br>

Para:
    lucienne.tavares@anac.gov.br
    darlesson.carmo@anac.gov.br


Assunto:
  Indicação de Equipe de Fiscalização Contratual

Mensagem:
  Prezada Gerente, boa tarde!

Tendo em vista a necessidade de designação de equipe de fiscalização para o acompanhamento da execução do serviço demandado pela vossa Gerência, objeto do Contrato nº 004/2024, a ser celebrado entre a ANAC e a  empresa Polo Administração Ltda, e cujo objeto consiste na prestação de serviço de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo-SP, solicitamos a  indicação de servidores, titular e substituto, para a composição daquela equipe, fazendo-se constar as seguintes informações: nome do servidor; e-mail e telefone de contato.

Ressalto que, de acordo com o Artigo 40 da IN 05/2017, o acompanhamento e a fiscalização da presente contratação devem ser exercidos por um Gestor que, a depender da complexidade e abrangência do serviço a ser prestado, poderá ser auxiliado pelo Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial, cujas atribuições são as seguintes:

I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.

No aguardo do vosso breve retorno, agradeço.

Atenciosamente,

Humberto Araujo Coser
Coordenador - CCON
Gerência Técnica de Licitações e Contratos/GTLC
Superintendência de Administração e Finanças
Fone: +55 (61)3314-4377/ E-mail: humberto.coser@anac.gov.br
www.anac.gov.br





Anexos:
    Termo_9881438_relatorio_termo_homologacao_11321405900032024_item_1.pdf