Timbre

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO 

Polo Administração Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.720.790/0001-91, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Gilberto Passos Leite, único sócio componente da firma, conforme atos constitutivos da empresa anexos aos autos processuais, AUTORIZA a AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 90003/2024:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.

 

A presente AUTORIZAÇÃO foi lavrada no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/ANAC), e vai assinada eletronicamente pelo representante legal acima identificado.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Passos Leite, Usuário Externo, em 10/04/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9888146 e o código CRC 295D3BA6.