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Eu, Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz ( X ) sou favorável ou ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
A Contratada vem prestando os serviços em conformidade com os termos contratuais, conforme relatado pela fiscalização nos Relatório de Execução mensal dos serviços.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
(X) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Não houve incidentes durante a execução contratual, conforme Relatórios de Execução mensal dos serviços.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Em vista do contrato estar em seu primeiro ano, não há como mensurar por enquanto as futuras melhorias. Requer maior avaliação ao decorrer do Contrato.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não houve pontos de melhoria implementados.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
A presente contratação tem objetivo de dotar a ANAC dos serviços de limpeza e copeiragem, de forma a garantir o asseio, a conservação e a limpeza de suas instalações, permitindo aos servidores, colaboradores terceirizados e visitantes a circulação no prédio em bom estado de limpeza.
Preserva o abastecimento, também, com disponibilização de café e serviço de copeiragem, nas instalações da ANAC.
Considerando a estrutura do prédio atualmente ocupado, entende-se que a presença da equipe de limpeza e copeiragem é imprescindível para a instituição.
Assim, a fiscalização entende que a solução atual ainda é aquela que melhor atende à Administração.
Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
(X) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:
Não se aplica.
ou
( ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:
Texto...
Texto...
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
Alguns utensílios que figuram o custo anual de R$ 613,08, possuem depreciação no decorrer da vigência do contrato.
Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:
Situação 1:
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Cafeteira
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Valor
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Amortização
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Valor mensal
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R$ 1.200,00
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12 (meses)
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R$ 100,00
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Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.
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Situação 2:
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Cafeteira
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Valor
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Amortização
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Valor mensal
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R$ 1.200,00
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60 (meses)
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R$ 20,00
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Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais
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É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.
Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
(X) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
ou
( ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:
Documento SEI! XXXXX
Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
Não há.
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De Acordo.
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