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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº: 04/ANAC/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/04/2024 a 11/04/2025

CONTRATADO: POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo - SP.

VALOR DO CONTRATO: R$ 155.207,91 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e sete reais e noventa e um centavos)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz ( X ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A Contratada vem prestando os serviços em conformidade com os termos contratuais, conforme relatado pela fiscalização nos Relatório de Execução mensal dos serviços.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

(X) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não houve incidentes durante a execução contratual, conforme Relatórios de Execução mensal dos serviços.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Em vista do contrato estar em seu primeiro ano, não há como mensurar por enquanto as futuras melhorias. Requer maior avaliação ao decorrer do Contrato.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não houve pontos de melhoria implementados.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

A presente contratação tem objetivo de dotar a ANAC dos serviços de limpeza e copeiragem, de forma a garantir o asseio, a conservação e a limpeza de suas instalações, permitindo aos servidores, colaboradores terceirizados e visitantes a circulação no prédio em bom estado de limpeza. 

Preserva o abastecimento, também, com disponibilização de café e serviço de copeiragem, nas instalações da ANAC.

Considerando a estrutura do prédio atualmente ocupado, entende-se que a presença da equipe de limpeza e copeiragem é imprescindível para a instituição.

Assim, a fiscalização entende que a solução atual ainda é aquela que melhor atende à Administração.

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(X) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Não se aplica.

ou

(  ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:

Texto...

Texto...

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Alguns utensílios que figuram o custo anual de R$ 613,08, possuem depreciação no decorrer da vigência do contrato.

Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:

Situação 1:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

12 (meses)

R$ 100,00

Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.

Situação 2:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

60 (meses)

R$ 20,00

Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais

É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.

Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

(X) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

ou

(  ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:

Documento SEI! XXXXX

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não há.

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR: KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ 

E-MAIL INSTITUCIONAL: 

kimberlly.cruz@anac.gov.br

DATA: 02/10/2024

ASSINATURAS DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 02/10/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10632372 e o código CRC C36A1BF6.




Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 10632372