AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.085598/2023-38
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representado por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.720.790/0001-91, sediada no BL CENTRO COMERCIAL BLOCO D Nº 109 QUADRA01 ENTRADA 20, CRUZEIRO VELHO CEP 70.640-543, em Brasília - DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, conforme atos constitutivos da empresa anexos aos autos processuais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.085598/2023-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto:
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 04/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/4/2025 até 11/4/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
a exclusão, a partir de 11/4/2025, dos custos fixos ou variáveis não renováveis, já amortizados ou pagos no primeiro ano do contrato, nos termos da Planilha de Custos e Formação de Preços anexa a este instrumento (10982817).
a atualização do quadro societário da contratada, conforme Alteração Contratual nº 4, registrada em 10/12/2024 (11044286).
CLÁUSULA SEGUNDA – preço
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 12.794,60 (doze mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), totalizando o valor global de R$ 153.535,23 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 04/2024.
Tabela 1. Valores atualizados pelo 1º Termo Aditivo.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência/Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 113214
Fonte de Recursos: 1050000008
PTRES: 225227
Elemento de Despesa: 339037
Plano Interno: 30ALIM24704
Nota de Empenho: 2024NE000301
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução
O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 7.676,76 (sete mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 11/4/2025.
CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/02/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Artemis Sandra Borges Nunes Costa, Usuário Externo, em 07/02/2025, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 07/02/2025, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10986414 e o código CRC 1829593E. |