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Despacho

À GTLC

 

Assunto: Solicitação de Aditivo Contratual – Contrato nº 04/ANAC/2024 - Adequação à Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.

 

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025, que altera o Anexo I da IN nº 190/2024 para incluir novos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, aptos à aplicação da redução da jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.

Considerando que o contrato nº 04/ANAC/2024 contempla serviços enquadrados na nova relação constante do Anexo I da referida Instrução Normativa, e considerando a anuência da Contratada com a adequação necessária (12136863). 

Solicita-se a aditivação contratual com vistas à adequação do contrato aos novos parâmetros legais, especialmente no que tange à jornada de trabalho dos profissionais terceirizados.

É sugerido que o termo aditivo observe os seguintes pontos:

Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios dos trabalhadores ocupante de postos de SERVENTES;

Manutenção das demais cláusulas contratuais, exceto aquelas que eventualmente necessitem de ajustes decorrentes da alteração da jornada;

Vigência da alteração conforme os prazos estabelecidos nas IN nº 190/2024 e IN nº 381/2025. 

A observância das disposições da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190/2024, especialmente os seguintes dispositivos do art. 4º:

§ 2º: As adaptações na jornada de trabalho não poderão implicar no aumento do intervalo intrajornada dos trabalhadores alocados no regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

§ 3º: Deve ser expressamente vedado que a contratada utilize o saldo de horas reduzidas para a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados no regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Diante do exposto, encaminha-se o processo para que sejam tomadas as providências necessárias para a formalização do aditivo contratual, de forma a permitir a implementação da nova jornada aos colaboradores dedicados a este contrato, dentro do prazo legal e conforme as disposições das Instruções Normativas e do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024. 

 

Atenciosamente,

 

KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ

Gestora do Contrato (11999628)


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Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 01/10/2025, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 12136811