AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.085598/2023-38
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Torre "A", na cidade de Brasília/DF, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada pelo Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, e pelo Superintendente de Governança e Meio Ambiente, Sr. MARCELO REZENDE BERNARDES, nomeado pela Portaria/ANAC nº 3455, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 217, Seção 2, de 12 de novembro de 2024, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.720.790/0001-91, sediada no BL CENTRO COMERCIAL BLOCO D Nº 109 QUADRA 01 ENTRADA 20, CRUZEIRO VELHO, na cidade de Brasília/DF, CEP 70.640-543, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ARTEMIS SANDRA BORGES NUNES COSTA, conforme atos constitutivos da empresa anexos aos autos processuais, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.085598/2023-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais do seguinte serviço contínuo, objeto do Contrato nº 04/ANAC/2024, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.
Tabela 1. Serviços contínuos que terão a redução da jornada de trabalho sem impacto na remuneração.
| Serviço |
Ocupação CBO |
Data de início da redução de jornada |
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Servente de Limpeza |
5143-20 |
A contar da assinatura do presente Termo Aditivo |
A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem os serviços acima indicados no âmbito do Contrato nº 04/ANAC/2024 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025).
A redução da jornada não implicará alteração no valor global do contrato, permanecendo inalterados os preços unitários e mensais pactuados, conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – documentação anexa
Integra este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, o seguinte documento:
Termo de Referência 08/2024 do Pregão Eletrônico nº 90003/2024, em especial a sua Cláusula 5.3.
CLÁUSULA TERCEIRA – vedação
Nos termos do art. 4º, §2º e §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025:
As adaptações na jornada de trabalho não poderão implicar no aumento do intervalo intrajornada dos trabalhadores alocados no regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
A contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato nº 04/ANAC/2024.
CLÁUSULA QUARTA – produção dos efeitos
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA quinta – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA sexta – DA PUBLICAçÃo
Cabe à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Brasília/DF, (datado e assinado eletronicamente).
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MODELO DE TERMO ADITIVO - REDUÇÃO DE JORNADA (ANEXO II do PARECER REFERENCIAL n. 00004/2024/CGCOM - BSB/SCGP/CGU/AGU).
Assinado eletronicamente pelo servidor responsável pela sua elaboração para fins de análise jurídica da Procuradoria Federal.
| | Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12855473 e o código CRC FE77B578. |