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Nota Técnica nº 38/2026/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/ANAC/2024. Implementação da IN SEGES/MGI nº 190/2024 - Redução de jornada de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de proposta de celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/ANAC/2024, firmado com a empresa POLO ADMINISTRAÇÃO LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem, com fornecimento de material, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São Paulo - SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O referido aditamento tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos serviços contínuos, objeto do Contrato nº 04/ANAC/2024, em estrito cumprimento ao art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e à Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.

Diante da repercussão da modificação contratual acima aventada, esta Nota Técnica apresentará o substrato legal para se levar a efeito o pedido revisional do contrato, submetendo-a, posteriormente, à análise jurídica com vistas à emissão de parecer conclusivo da Procuradoria Federal junto à ANAC, em cumprimento ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

ANÁLISE

A proposição de alteração contratual em comento foi motivada pela Gestora do Contrato nº 04/ANAC/2024 (vide Despacho SEI! 12136811), visando adequar a jornada de trabalho dos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra no mencionado contrato, reduzindo-a de 44 para 40 horas semanais, conforme determina o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174/2024.

Preliminarmente, tratando-se de instrução processual relativa à alteração contratual, cabe remissão às disposições legais correlatas, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 12.174/2024 e Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190/2024, as quais estabelecem:

LEI 14.133/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

II - por acordo entre as partes:

(...)

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

DECRETO 12.174/2024

Art. 4º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, a jornada semanal de trabalho de quarenta e quatro horas estabelecida em acordo individual escrito, convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou dissídio coletivo poderá ser reduzida para quarenta horas, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.

Parágrafo único. Ato da autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos especificará os serviços em que a redução estabelecida no caput será realizada.

IN SEGES/MGI 190/2024, ALTERADA PELA IN SEGES/MGI 381/2025

Dos serviços abrangidos

Art. 2º Fica estabelecida a redução de jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais para os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.

§ 1º A redução deverá ser aplicada independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na Classificação Brasileira de Ocupações.

§ 2º A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem serviços no âmbito do contrato.

§ 3º A redução se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais em relação aos serviços listados no Anexo I.

Posto isso, previamente à análise da matéria, registra-se que, no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, foi exarado o PARECER REFERENCIAL n. 00004/2024/CGCOM - BSB/SCGP/CGU/AGU (SEI! 12861585), o qual tratou da análise de termo aditivo cujo objeto seja a redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que tratam o art. 4º, p. único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024.

Por conseguinte, como boa prática e para garantir a celeridade e segurança jurídica do ato, serão adotadas as premissas alvitradas na mencionada Manifestação Jurídica Referencial, de modo a demonstrar que o objeto e a instrução processual estejam aderentes ao exposto naquele Parecer e não exista dúvida jurídica identificada e motivada quanto a pontos específicos da matéria. Vale ressaltar que, consoante orientação disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal[1], o modelo de Termo Aditivo a ser utilizado nos aditamentos em apreço deverá ser o disponibilizado no aludido Parecer Referencial. 

II.3 Da regularidade da formação do processo

Registra-se - consoante preconizado no Item 25 do Referencial - que a presente contratação observa plenamente a Orientação Normativa AGU nº 2/2009 para a formalização dos aditivos contratuais.

II.5 Contratos a serem aditivados e prazos de implementação

(i) independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (art. 2º, §1º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024);

O Estudo Técnico Preliminar 52/2023 (SEI! 9605308), referente ao Contrato nº 04/ANAC/2024, prevê a contratação dos serviços prestados pela categoria profissional de servente de limpeza (Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5143-20). Esta categoria está em consonância com a relação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, descrita no ANEXO I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025. Verifica-se, portanto, a necessidade de redução da jornada de trabalho para 40 horas nos respectivos cargos, em conformidade com o artigo 2º da referida instrução normativa.

(ii) a todos os trabalhadores que prestarem serviços no âmbito do contrato (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024);

Redação prevista no item 1.2 da minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/ANAC/2024 (SEI! 12855473).

(iii) aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais em relação aos serviços listados no aludido Anexo I (art. 2º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024).

O Termo de Referência 8/2024 (SEI! 9752518) não previu a função de encarregado geral para a presente contratação.

Empreende-se, com o pretenso aditamento contratual, respeitar o prazo de implementação indicado no Anexo I da IN SEGES/MGI nº 190/2024 para a redução da jornada, qual seja o período compreendido entre 22/09/2025 e 31/03/2026.

II.6 Exceções à redução de jornada

Segundo o disposto no item 5.3 do Termo de Referência da presente contratação, o modelo de execução do objeto do contrato não se enquadra nas hipóteses que teriam o condão de obstar a redução da jornada de trabalho. 

5.3. Os serviços a serem contratados serão prestados no período diurno, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, quando necessário, dentro do período compreendido entre 06h às 18h. O horário de prestação de serviços de cada um dos empregados da empresa contratada será definido pela ANAC e a empresa, no início da execução do Contrato a ser firmado, respeitado o horário definido para a prestação dos serviços, de 6h às 18h

II.7 Cautelas adicionais a serem observadas quando da formalização do termo aditivo

(i) adaptação do modelo de execução do objeto

Considerando a manifestação da gestora do contrato no Despacho SEI! 12136811, à luz do art. 26, § 1º, inciso IV, da IN SEGES/MP nº 5/2017, conclui-se que a redução de jornada, sem alteração de valor contratual e com manutenção das demais condições, não introduz novos riscos relevantes de inexecução ou de desequilíbrio contratual. Trata-se de medida benéfica ao trabalhador e neutra para a Administração.

Dessa forma, não se identifica a necessidade de elaboração de novo mapa de riscos específico para este aditamento, permanecendo válidas as avaliações constantes do processo de contratação originário.

(ii) impossibilidade de aumento do intervalo intrajornada

Redação prevista no item 3.1.1 da minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/ANAC/2024 (SEI! 12855473).

(iii) impossibilidade de utilizar saldo de horas para outras atividades

Redação prevista no item 3.1.2 da minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/ANAC/2024 (SEI! 12855473).

A concordância prévia da contratada acerca do interesse na alteração ora alvitrada foi devidamente atestada no documento SEI! 12136863.

II.10 Minuta de termo aditivo

Para consignar a alteração contratual proposta, adotou-se, no procedimento em tela, o modelo de minuta de Termo Aditivo constante no Anexo II do PARECER REFERENCIAL n. 00004/2024/CGCOM - BSB/SCGP/CGU/AGU.

Por oportuno, ressaltam-se as seguintes modificações da minuta original do Termo Aditivo:

a exclusão do item 1.3 da minuta original, conforme explanado no item 3.4.2.3 desta Nota Técnica; e

a inclusão do item 3.1.1, conforme explanado no item 3.4.4.2 desta Nota Técnica.

A divulgação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet, será feita tão logo se celebre o pertinente instrumento contratual.

Consoante preconizado no Item 16 do PARECER REFERENCIAL n. 00004/2024/CGCOM - BSB/SCGP/CGU/AGU, atesta-se que a pretensa alteração se amolda aos requisitos do citado Parecer, nos termos do ateste anexado aos autos do processo sob o número SEI! 12861595.

Finda a presente análise, conclui-se.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a conveniência e o interesse administrativo na alteração proposta, com a anuência da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, esta Gerência Técnica encaminha os autos ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças - SAF para análise prévia e, ato contínuo, sua remessa à Procuradoria Federal junto à ANAC em cumprimento ao disposto no Parágrafo Quarto do Art. 53 da Lei nº 14.133/21.

Posteriormente, os autos deverão retornar a esta GTLC para as providências decorrentes.

____________________________

[1] Item 15. Garantias Trabalhistas para Terceirizados. IN Seges/MGI nº 190, de 2024. (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/garantias-trabalhistas-para-terceirizados).


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 13/02/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 13/02/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 18/02/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.085598/2023-38 SEI nº 12859187