AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor responsável do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de contratação recorrente e não se vislumbra competências específicas, dos seus servidores, necessárias à execução completa das etapas de Planejamento da Contratação.

Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/11/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017,  e considerando o que consta do processo nº 00058.058951/2023-15, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando a aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para reposição e modernização dos escritórios da ANAC:

 

I - DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA, e-mail diego.silveira@anac.gov.br, indicado pela Gerência de Serviços Logísticos e da Informação - GSIN/SAF;

 

II - PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA, e-mail priscila.berbereia@anac.gov.br, indicada pela GSIN.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 SEI nº 9345824