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Nota Técnica nº 90/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

REFERÊNCIAS

Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

Instrução Normativa - SEGES nº 5, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de demanda da Gerência de Serviços Logísticos e da Informação - GSIN/SAF para aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG,

 

ANÁLISE

Conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar o Programa ANAC do Amanhã possui 32 iniciativas estratégicas que visam tornar a Agência referência em gestão por desempenho na Administração Pública, dentre elas, destaca-se a readequação dos escritórios da ANAC, cujo objetivo consiste na redução das áreas atualmente ocupadas e otimização das remanescentes, com a ampliação dos espaços coletivos e compactação das estações de trabalho

Segundo consta do ETP, a necessidade de readequação dos escritórios surgiu a partir da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+) e consequente redução na frequência de servidores em exercício presencial na Agência, ademais verificou-se uma mudança na dinâmica do trabalho com a redução das atividades individuais e aumento das coletivas nos escritórios (reuniões, dinâmicas, apresentações etc).

Por fim, como elenca o ETP, constatou-se a necessidade de se ampliar o quantitativo de salas coletivas dotadas de equipamentos de videoconferência que permitam a execução de reuniões híbridas, ou seja, com participantes presenciais e remotos. Como solução, optou-se por estruturar todas as salas de reunião com equipamentos de vídeo conferência.

Em atendimento ao art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21 a equipe da GSIN/SAF elaborou Documento de Formalização de Demanda (9094051).

A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei 14.133/2021, em função das características gerais e específicas de mercado e por atenderem a métodos e técnicas preestabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, podendo assim ser objetivamente definidos no Termo de Referência.

O Estudo Técnico Preliminar-ETP (9571929) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 13.184/2023 (9351603), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (9571934), tendo por base a minuta padrão disponibilizada pela Advocacia Geral da União para compras, atualização de maio de 2023, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme exposto na Nota Técnica nº 1/2024 (9571949).

Informo que o Termo de Referência (SEI nº 9571934)  foi elaborado na plataforma TR Digital, utilizando-se a Minuta Padrão da AGU mais atual e seguindo as diretrizes do Instrumento de Padronização dos Procedimentos da Contratação - IPPC, disponibilizado pelo MGI/AGU.

O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, por meio do pesquisa de preços consolidada na planilha (9715092) nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.  O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 773.288,47 (setecentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos) conforme metodologia e detalhamento constante da Nota Técnica nº 45/2024 (9715760). 

Considerando o fluxo processual, a disponibilidade orçamentária será informada pela Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento antes da submissão do processo a análise jurídica e, posteriormente, incluída no Termo de Referência, após o retorno da Procuradoria. 

Nessa contratação será vedado a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. No caso do objeto desta contratação entende-se que a permissão de participação de consórcios poderia reduzir a competitividade com o agrupamento de diferentes empresas que poderiam concorrer entre si. 

Registro que nessa contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. 

Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, deverá ser utilizado a modalidade de licitação pregão.

Nesse sentido, recebendo o processo, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou minuta de edital (9799038), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para compras (atualizada 05/2023) e Anexo II - modelo de proposta comercial (9799339), realizando as adequações conforme orientação constante dos respectivos modelos. 

A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (9799483).

A lista de verificação de licitação para compras e serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (9735068).

Ressalta-se, ainda, que foi observado as disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contrataçãoem especial sobre a forma de registrar as alterações, inclusões e supressões realizadas nas minutas padronizadas pela AGU - conforme destacado abaixo:

A redação em preto na minuta da AGU consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria.

Os itens da minuta da AGU que são destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto. São previsões feitas para variarem.

De modo a facilitar a análise sugere-se que todos os ajustes promovidos no Termo de Referência sejam destacados no próprio documento conforme formatação sugerida abaixo - As justificativas devem seguir transcritas em letras da cor cinza logo abaixo de cada item modificado.

Sugerimos a supressão dos seguintes itens: 

5.12 e 5.13 da Minuta de Edital referente aos modos de disputa aberto e fechado e fechado, respectivamente, para evitar confusão entre os licitantes sobre qual o modo de disputa que será adotado no certame.

6.9 e subitens, 6.11 e subitem e 6.12 e subitens, haja vista fazerem referência a serviços de engenharia ou serviços com mão de obra exclusiva. 

Registro que todos os destaques serão desmarcados antes da publicação do edital.

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Portaria de designação de Pregoeiros (9799483);

Estudo Técnico Preliminar (9571929);

Minuta de Edital de Licitação (9799038);

Anexo I - Termo de Referência (9571934) ;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (9799339);

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:

À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:

  1. obtenção da autorização para abertura do procedimento licitatório, nos termos do art. 4º da IN-ANAC nº 29/2009;
  2. aprovação da minuta de edital (9799038), estudo técnico preliminar (9571929) e  termo de referência (9571934) consoante o disposto no art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006;
  3. posterior encaminhamento à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53 da Lei 14.133/2021, c/c o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20/03/2006.

 

                           À consideração superior,

 

GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Analista Administrativo

 

 

  1. De acordo.
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

 

BRUNO SILVA FIORILLO

Gerente Técnico de Licitações e Contratos, Substituto

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 21/03/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 21/03/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9799160 e o código CRC 1D7E001D.




Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 SEI nº 9799160