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PARECER Nº

11/2024/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.058951/2023-15

INTERESSADO:

GTSG/GSIN/SAF

ASSUNTO:

Processo de licitação para aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

 

 

Analisa o Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos.

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem  por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é a aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.

A Procuradora Geral da Procuradoria Federal Substituta junto à ANAC aprovou o Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU.

Os itens 15, 20, 23 e 24 do Parecer foram justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica nº 6/2024 (10163090).

Os apontamentos constante dos itens 47 e 48 seguem justificados pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos. 

Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.

A minuta de edital foi elaborada utilizando a minuta padrão elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria Geral da União para Pregão pela Lei 14.133/2021, atualizada em maio de 2023, da qual não consta solicitação de dados pessoais das pessoas naturais. Em harmonia com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como, com o Parecer n. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU, foi elaborado o Anexo II - Modelo de proposta comercial (9799339) solicitando apenas o nome, cargo/função e endereço eletrônico do representante da empresa.

 

Para atender a recomendação constante dos  itens 47 'b' e 48 foi incluído na minuta de edital o Anexo III (9931664) que traz condições específicas da contratação à luz do art. 92 da Lei 14.133/21, dentro do que é aplicável a presente contratação. Desta forma, ao declarar ciência e concordância com as condições contidas no edital e seus anexos, exigência essa prevista para o cadastramento da proposta inicial no sistema de Compras (subitem 3.4.1), o licitante estará aceitando os termos do referido anexo.

Conforme Despacho COORC (9965883), não há disponibilidade orçamentária para cumprimento do disposto no art. 6º, XXIII, "j", c/c art. 18, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, de forma que o processo encontra-se sobrestado aguardando crédito orçamentário.

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, os seguintes encaminhamentos:

À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido;

À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando aprovação das alterações realizadas na minuta de edital (9931415) e termo de referência (10163074); bem como das justificativas e respostas aos apontamentos apresentados neste Parecer, conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.

Posteriormente, encaminhe-se para Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO para aguardar disponibilidade orçamentária. 

À consideração superior.

                         

Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 17/06/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 19/06/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/06/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 SEI nº 9958300