Nota Técnica nº 6/2024/GLOG/SAF
ASSUNTO
Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780).
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.058951/2023-15.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780), acerca da viabilidade da pretensa aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG.
ANÁLISE
Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer nº 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:
Adicionalmente, ressalta-se que foi incluído nos autos, versão final do Termo de Referência nº 22/2024 (10163074), elaborado no sistema ETP Digital do portal Compras.gov.br, considerando as recomendações destacadas pela PFEANAC.
documentos relacionados
Parecer 51/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9911780);
Estudo Técnico Preliminar nº 14/2024 (10165393);
Termo de Referência nº 22/2024 (10163074).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.
À consideração superior,
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DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA Analista Administrativo |
PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA Analista Administrativa |
De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.
DANIEL BONA SOUSA
Gerente de Serviços Logísticos
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 14/06/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila Guimaraes Berbereia Araujo, Analista Administrativo, em 14/06/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 14/06/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10163090 e o código CRC 2B80D410. |
| Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 | SEI nº 10163090 |