RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
ASSUNTO
Pesquisa de preços para a Aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP e Recife - PE.
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.058951/2023-15
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade relatar a metodologia utilizada na elaboração da pesquisa de preços para a Aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP e Recife - PE, conforme o Termo de Referência nº 91/2024 (10885615).
ANÁLISE
Conforme disposto na Nota Técnica nº 45/2024/GTLC/GEST/SAF (9715760), foi realizada pesquisa de preços visando à aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos para reposição e modernização dos escritórios da ANAC. O referido documento detalha o dispositivo legal que fundamenta a pesquisa, a metodologia empregada e as fontes consultadas.
De acordo com a Nota Técnica nº 358/2024/GTLC/GEST/SAF (10465209) na data e horário previamente designados, foi iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, conforme registrado na Ata de Realização (10465167). A sessão contou com a participação de 70 (setenta) empresas, distribuídas entre todos os itens licitados, porém para o item 6 - Smart TV UHD 40” a 45” LED HDR foi considerado fracassado, conforme registrado no Relatório de Julgamento e Habilitação (10465167).
Além disso, para os itens 10 - Freezer vertical com porta de vidro 550L ou superior (220V) e 11 - Freezer vertical com porta de vidro 550L ou superior (127V) (EXCLUSIVO ME/EPP), a empresa Jumes Eletro Ltda foi declarada vencedora, conforme Proposta Comercial (10464989). No entanto, de acordo com o e-mail da gestora do patrimônio (10850068), a empresa não efetuou a entrega dos produtos.
Consequentemente diante dos fatos supracitados, foi mencionado no Despacho (10885628) que:
(...) Ressalta-se que os referidos televisores foram objeto do item 6 do Edital 90006/2024 (10271349), fracassado conforme Termo de Homologação (10501597).
Ademais, conforme consta no Processo Administrativo 00058.100635/2024-26, a aquisição dos Freezers verticais se faz necessária em decorrência do Descumprimento da obrigação da empresa Jumes Eletro LTDA, vencedora dos itens 9 e 10 do Pregão supracitado, devidamente explicitado na Nota Técnica 27 (10850093).
Atendendo a instrução exarada, realizou-se a atualização da pesquisa de mercado para os itens 6, 9 e 10 mantendo-se os mesmo parâmetros citados no item 4.1.
Na pesquisa realizada ao endereço eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP foram identificados 7 (sete) editais de contratações para objetos semelhantes, todos os quais atendiam às especificações do objeto desta pesquisa.
Durante a pesquisa em sites eletrônicos especializados, foram considerados apenas os valores não promocionais de cada produto, uma vez que estes são temporariamente limitados. Os custos de frete também não foram incluídos, já que os preços promocionais e os descontos por compras em maior quantidade (economia de escala) podem compensar esses custos de entrega.
Adicionalmente, foram consultados 12 (doze) fornecedores de empresas atuantes neste segmento de mercado, dos quais nenhum apresentou proposta. A seguir, apresentamos a lista das empresas contatadas que não enviaram orçamento (10887427):
Todos os preços obtidos estão detalhados na planilha de pesquisa de preços (10881889).
Neste contexto, levando em consideração as características do objeto a ser adquirido e o mercado fornecedor, adotou-se como valor de referência o preço médio, com a exclusão dos valores discrepantes em relação à amostra obtida. Para essa análise, foram utilizados os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão, conforme detalhado a seguir:
Primeiramente, avaliou-se, para cada item, a homogeneidade ou heterogeneidade da amostra de preços. Essa avaliação foi feita com base no coeficiente de variação da amostra (razão entre o desvio padrão e a média dos valores), sendo considerada homogênea a amostra cujo coeficiente de variação fosse inferior a 25%. Para os itens com amostras homogêneas, todos os valores foram considerados, e o preço final foi calculado pela média desses valores. No caso das amostras heterogêneas, conforme estabelecido pelo Art. 6º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foram desconsiderados os valores que se mostraram inexequíveis ou excessivamente elevados, definidos como aqueles que estivessem abaixo da média subtraindo o desvio padrão, ou acima da média somada ao desvio padrão. Esses valores foram marcados na planilha como “Não”. Assim, o preço final para os itens com amostras heterogêneas foi calculado com base apenas nos valores válidos, identificados na planilha como “Sim”.
Além das orientações e critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foi utilizada também, como mecanismo de segurança, a análise crítica de confiabilidade e representatividade. A tabela abaixo apresenta os dados utilizados para a definição do valor de referência desta contratação:
Ademais, em cumprimento às orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, foi anexada ao processo a documentação das empresas que participaram dos pregões consultados, a qual comprova a inexistência de vínculo societário entre elas (10882282).
Por fim, informa-se que este relatório está acompanhado da planilha de pesquisa de preços, na qual foi identificado o valor total da aquisição em R$ 107.380,62 (cento e sete mil trezentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).
CONCLUSÃO
Diante da conclusão da pesquisa de mercado, submete-se à anuência do Senhor Gerente Técnica de Licitações e Contratos, sugerindo-se o prosseguimento da aquisição em destaque.
Documento elaborado por Angye Michelly Gabriel Brandão.
| | Documento assinado eletronicamente por Angye Michelly Gabriel Brandão, Assessora, em 03/12/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 20/12/2024, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10887324 e o código CRC 790A9FF3. |