Nota Técnica nº 27/2025/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Informar sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 e solicitar a apreciação da decisão do Pregoeiro, quanto ao Recurso Administrativo, e posteriormente a adjudicação e a homologação do certame.
ANÁLISE
Trata-se das informações sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 para aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP e Recife - PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (10990737), Jornal de grande circulação (10990738), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC (www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2024). A sessão pública foi marcada para o dia 10/01/2025, respeitando o interstício mínimo de 8 (oito) dias úteis entre as datas de publicação e abertura da licitação.
Não foram recebidos pedidos de esclarecimentos nem foi apresentada impugnação em relação ao Edital do Pregão.
No dia e hora previamente designados, conforme relatório constante no Termo de julgamento (11079877) a sessão pública foi iniciada com participação de 27 (vinte e sete) empresas para o item 1, 15 (quinze) empresas para o item 2 e 10 (dez) empresas para o item 3.
As empresas classificadas foram convocadas seguindo a ordem de classificação após a fase de lances. Diversas empresas foram desclassificadas, seja por seja por seus equipamentos não atenderem às exigências do Termo de Referência, após análise da unidade demandante da Anac, seja pela ausência de envio de documentos ou pedido de desclassificação da empresa participante, seja por não comprovação de exigências de habilitação, conforme descrito no Termo de julgamento (11079877).
Para o item 1, sagrou-se vencedora a empresa CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, sétima melhor classificada após a fase de lances. Sua Proposta Comercial (11079839) apresentou o valor final unitário de R$ 2.094,01 (dois mil noventa e quatro reais e um centavo) e valor total de R$ 18.846,09 (dezoito mil oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), o que representou uma redução de 20% em relação ao valor estimado para o item.
Já para os itens 2 e 3 sagrou-se vencedora a empresa ALMIX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, terceira melhor classificada para os itens. Sua Proposta Comercial (11079842) apresentou o valor final unitário de R$ 6.210,99 (seis mil duzentos e dez reais e noventa e nove centavos) para ambos os itens e valor total de R$ 74.531,88 (setenta e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), o que representou uma redução de 11% em relação aos valores estimados para os itens.
Nos momentos imediatamente após o término do julgamento das propostas; e também após o ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foram concedidos prazos para que as demais licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer das decisões. A empresa licitante CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME. manifestou a intenção de recorrer contra o resultado do Item 1. O recurso foi apresentado tempestivamente (11111099) sendo avaliado pelo Pregoeiro, que o julgou IMPROCEDENTE, consubstanciando a sua decisão no Anexo - Decisão do pregoeiro (Recurso) (11111308).
Em vista do exposto e, consoante o disposto no art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009 e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Senhor Superintendente de Administração e Finanças, de modo que avalie o recursos interposto contra o resultado do Pregão nº 90019/2024.
Mantendo a decisão do Pregoeiro de negar provimento aos recursos e considerando o processo licitatório regular, o Superintendente de Administração e Finanças deverá proceder à adjudicação dos itens 1 a 3 às empresas vencedoras e à homologação dos itens do Pregão nº 90019/2024 no sistema de Compras Governamentais (compras.gov.br), conforme disposto no inciso IV, do art. 71 da Lei 14.133/21.
Por fim, solicita-se que, após a Decisão do Recurso Administrativo, a adjudicação e a homologação do certame, o processo seja encaminhado à GTPO, com vistas à emissão das notas de empenho em favor das empresas vencedoras do certame.
Bruno Silva Fiorillo
Pregoeiro
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 03/02/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/02/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11114206 e o código CRC E9886865. |
| Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 | SEI nº 11114206 |