Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15

Assunto: Pregão Eletrônico nº 90019/2024

 

Considerando o teor da Nota Técnica nº 27/2025/GTLC/GEST/SAF, que informa sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 e solicita apreciação da decisão do Pregoeiro quanto ao recurso administrativo interposto, bem como a adjudicação e homologação do certame;

Considerando a Decisão do Pregoeiro, que conheceu o recurso interposto pela empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME, mas negou-lhe provimento, mantendo a aceitação da proposta e a habilitação da empresa CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. para o Item 1, e da empresa ALMIX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. para os Itens 2 e 3, por estarem em conformidade com os requisitos do edital e da legislação vigente;

Considerando que os procedimentos adotados no certame respeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios aplicáveis às contratações públicas, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021;

Decido:

Manter a decisão do Pregoeiro, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa CONTROLE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA ME;

Adjudicar o objeto do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 às empresas vencedoras:

Item 1: CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.;

Itens 2 e 3: ALMIX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA.;

Homologar o resultado do certame, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

Encaminhem-se os autos à GTPO para as providências necessárias à emissão das Notas de Empenho em favor das empresas vencedoras.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/02/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11126579 e o código CRC 1EDBF486.




Referência: Processo nº 00058.058951/2023-15 SEI nº 11126579