AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de PUBLICAÇÃO de portaria
Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 15/04/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9916080 e o código CRC FB84C934. |
anexo
Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023 e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017 e considerando o que consta do processo nº 00058.058952/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de serviço de confecção e instalação de adesivos em áreas específicas da ANAC em Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre - RS e Curitiba - PR, conforme a seguir:
I – DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA, e-mail diego.silveira@anac.gov.br, lotado na Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF; e
II - PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA, e-mail priscila.berbereia@anac.gov.br, lotada na Gerência de Gestão Estratégica de Recursos - GEST/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
| Referência: Processo nº 00058.058952/2023-51 | SEI nº 9916080 |