(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)
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VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo?
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Sim |
00058.058952/2023-51 |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim |
00058.058952/2023-51 |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim |
Portaria de designação - Pregoeiros/Agentes de Contratação (10043254) |
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Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? |
Sim |
00058.058952/2023-51 |
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Consta documento de formalização de demanda? |
Sim |
Documento de Formalização da Demanda - DFD (9094054) |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
Sim |
Despacho CPCON (9900723) |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
N/A |
A certificação será feita quando da indicação da disponibilidade de créditos orçamentários quesomente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023 |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10126344) |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP (10126344) |
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Há Análise de Riscos? |
Sim |
Mapa de Riscos Comuns (9902750) |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
Não se aplica |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim |
Termo de Referência (10128948) |
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Há termo de referência? |
Sim |
Termo de Referência (10128948) |
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Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? |
Sim |
Termo de Referência (10128948) |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
Sim |
Nota Técnica 4/2024/GLOG/SAF (10129500) |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Sim |
Nota Técnica 4/2024/GLOG/SAF (10129500) |
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Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? |
Sim |
Despacho CPCON (9900723) |
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O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária? |
Sim |
Termo de Referência (10128948) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo? |
Sim |
Nota Técnica 117/2024/GTLC/GEST/SAF (10129500) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? |
Sim |
Termo de Referência (10128948) |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las? |
Sim |
Nota Técnica 117/2024/GTLC/GEST/SAF (10129500) |
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Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? |
Sim |
Não há necessidade de restrição da informação |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
Sim |
Nota Técnica 117/2024/GTLC/GEST/SAF (10129500) |
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Os autos estão instruídos com o edital da licitação? |
Sim |
Edital de Licitação (Minuta) (10043261) |
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Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? |
Não se aplica |
Não foi adotado o critério de maior desconto |
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Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização? |
Sim |
Edital de Licitação (Minuta) (10043261) |
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Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? |
Sim |
Edital de Licitação (Minuta) (10043261) |
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Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? |
Sim |
Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (10138097) |
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Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? |
Não se aplica |
Não foi vedada a participação |
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Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? |
Sim |
Nota Técnica 117/2024/GTLC/GEST/SAF (10129500) |
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VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? |
Sim |
Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação? |
Sim |
E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (9888342) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado? |
Sim |
Anexo Pesquisa de Preços (9888357); Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) e E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (9888342) |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita? |
Sim |
Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) |
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Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação? |
Não |
O orçamento será divulgado junto à publicação do Edital |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
N/A | Não se trata de atividade de custeio |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
N/A |
A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023 |
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VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
Não se aplica |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP (10126344) e Minuta do Termo de Referência (10128948) |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica |
Não disponível para o serviço a ser contratado |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
Sim |
Minuta do Termo de Referência (10128948) |
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Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? |
Não se aplica |
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Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? |
Não se aplica |
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Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? |
Não se aplica |
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Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? |
Sim |
Edital de Licitação (Minuta) (10043261) |
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Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? |
Sim |
Edital de Licitação (Minuta) (10043261) |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar - ETP (10126344) e Minuta do Termo de Referência (10128948) |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 10/06/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10043263 e o código CRC B7798662. |