Nota Técnica nº 177/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.058952/2023-51 - para contratação de serviços de confecção e instalação de adesivos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda da Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF para contratação de serviço de confecção e instalação de adesivos objetivando instituir uma nova identidade visual nos escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, localizados em Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre - RS e Curitiba - PR, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (9094054).
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GLOG (9094054), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, DFD 63/2024 vinculado à contratação nº 113214-67/2024, conforme Despacho CPCON (9900723), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
O objeto pretendido enquadra-se como serviço comum, pois possui especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.
Por intermédio da Portaria nº 14.354 (9916238), publicada em 19.04.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 16, 15 a 19.04.2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (10126344), incluído no sistema ETP Digital sob o número Estudo Técnico Preliminar 7/2024. Também elaborou Termo de Referência (10128948) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Nota Técnica 4/2024/GLOG/SAF (10129500), o documento foi incluído no sistema TR Digital sob o número Termo de Referência 26/2024. Foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC (9902750), referente à fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Para esta licitação será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme estabelecido no item 8.2 do Termo de Referência (10128948), uma vez que os quantitativos definidos para a contratação são meramente estimativos e serão pagos conforme sua efetiva utilização com base nos valores unitários contratados.
O Termo de Referência (10128948) trouxe exigências exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização dos serviço, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram incluídas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada. Entende-se que tais exigências habilitatórias tendem a selecionar empresas com ramo de atuação mais voltado para o objeto e com experiência em execução similar, tendo em vista que a boa execução dos serviços está relacionada ao zelo pela imagem da Agência.
Ademais, conforme justificado no item 4 do Estudo Técnico Preliminar - ETP (10126344) será adotado na licitação o Sistema de Registro de Preços, justificada nos incisos II e IV, do art. 3 do Decreto 11.462 de 2023. Dessa forma, em conformidade com o inciso I, art. 7º e art. 9º do Decreto 11.462/23 foi divulgada Intenção de Registro de Preços (10123291) no Portal de Compras do Governo Federal. A IRP permaneceu aberta para participação de outros órgãos/entidades por prazo superior a 8 (oito) dias úteis e resultou deserta (sem manifestação de participação de outros órgãos/entidades).
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal gov.br/paineldeprecos e sendo complementada com a Cotação Zênite (https://www.cotacaozenite.com.br) e Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br), em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados no Anexo Pesquisa de Preços (9888357) e a Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 375.223,50 (trezentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças previamente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 14.133/21.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (10043261), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. F
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (10043261).
Para o item 3.5 da Minuta de Edital: Como os grupos 2 e 3 e itens avulsos 7, 8 e 9 da contratação preveem um valores máximos inferiores a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento de contratação será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para esses itens. Ademais não se observam as excludentes do art. 49 da mesma lei complementar.
Para o item 3.7.9 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Ata de Registro de Preços (10043255) e o Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (10138097), foram adotados os Modelos para Serviços Sem Mão de Obra Lei 14.133 (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações das minutas de ata de registro de preços e de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo exclusões.
Nos termos do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (decorrentes das ARPs) com valores ao valor atualizado que autoriza a dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 7.121 de 2 de fevereiro de 2022 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (10043254).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação Serviços sem Mão de Obra exclusiva 14.133 (10043263) disponibilizada no portal da AGU.
Ademais, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encmainhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Rodrigues Gimenes
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo,
Autorizo a contratação objeto do processo 00058.058952/2023-51 e aprovo a Minuta de Edital (10043261) e o Termo de Referência (10128948);
Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 10/06/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/06/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/06/2024, às 21:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/06/2024, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10043265 e o código CRC 561C9A63. |
| Referência: Processo nº 00058.058952/2023-51 | SEI nº 10043265 |