Nota Técnica nº 7/2024/GLOG/SAF
ASSUNTO
Atendimento às recomendações jurídicas exaradas pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, por meio do Parecer 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772).
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.058952/2023-51.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de manifestação sobre a análise jurídica realizada pela PFE-ANAC, por meio do Parecer 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772)., acerca da viabilidade da pretensa aquisição de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados à reposição e modernização dos escritórios da Agência, localizados nas cidades de Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP, São José dos Campos - SP, Recife - PE, Porto Alegre – RS, Curitiba – PR e Belo Horizonte – MG.
ANÁLISE
Inicialmente, vale destacar que a contratação em referência foi objeto de análise jurídica pela PFE-ANAC por meio do Parecer 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772), que conclui pela admissibilidade da aludida contratação, desde que atendidas as condições apontadas no referido Parecer, para as quais apresenta-se os seguintes esclarecimentos:
Adicionalmente, ressalta-se que foi incluído nos autos, versão final do Termo de Referência nº 26/2024 (10261365), elaborado no sistema ETP Digital do portal Compras.gov.br, considerando as recomendações destacadas pela PFEANAC.
documentos relacionados
Parecer 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772);
Estudo Técnico Preliminar nº 7/2024 (10126344);
Termo de Referência nº 26/2024 (10261365).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando a contratação economicamente viável e necessária aos interesses da Agência, submete-se o presente processo à apreciação do senhor Gerente de Serviços Logísticos, na qualidade de Gestor da contratação, com sugestão de encaminhamento dos autos à GTLC para as providências subsequentes.
À consideração superior,
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DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA Analista Administrativo |
PRISCILA GUIMARÃES BERBEREIA Analista Administrativa |
De acordo. Encaminhe-se à GTLC para prosseguimento da contratação em referência.
DANIEL BONA SOUSA
Gerente de Serviços Logísticos
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 05/07/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila Guimaraes Berbereia Araujo, Analista Administrativo, em 05/07/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 05/07/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.058952/2023-51 | SEI nº 10261330 |