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PARECER Nº |
15/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.058952/2023-51 |
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INTERESSADO: |
@interessados_virgula_espaco@ |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviços de confecção e instalação de adesivos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços de confecção e instalação de adesivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772) conclui pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, com a indicação da necessidade de observância das recomendações proferidas naquele Parecer.
A Subprocuradora Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 88/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200775). Em sequência, a Procuradora Geral da PF/Anac também manifestou-se pela aprovação do Parecer conforme Despacho 467/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200778).
Os apontamentos dos itens 15, 20 e 48 a 50 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação através da Nota Técnica nº 7/2024/GLOG/SAF (10261330).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10200772). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atenção à recomendação dos itens 24 e 25 do Parecer jurídico, ressalta-se que, as orientações expostas serão seguidas quando da formalização das Atas de registro de preços com as empresas adjudicatárias do Pregão.
Sobre os apontamentos dos itens 54 a 62, registra-se que que a Nota Técnica 123/2024/GTLC/GEST/SAF (9888222) e o Anexo Pesquisa de Preços (9888357) apresentam a forma detalhada como foi realizada a pesquisa de preços para a definição do valor máximo definido para esta contratação. Ressalta-se que tais documentos demonstram o atendimento às exigências da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 deixando expressas tais informações no processo, especialmente a análise crítica dos preços através da utilização de conceitos estatísticos. Portanto entende-se não ter havido qualquer omissão no processo sobre o atendimento das normas que regem a pesquisa de preços.
Acerca da recomendação dos itens 75 e 76 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à Superintendente de Administração e Finanças substituta, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 15/2024/GTLC/GEST/SAF (10337354) e na Nota Técnica nº 7/2024/GLOG/SAF (10261330) e aprovar o Termo de Referência nº 26/2024 (10261365);
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/07/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 25/07/2024, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 25/07/2024, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10337354 e o código CRC BD05DD05. |
| Referência: Processo nº 00058.058952/2023-51 | SEI nº 10337354 |