Despacho
Aos Gerentes da Ata de Registro de Preços nº 1/2024 firmada com a empresa ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA
À Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG)
Assunto: Declaração da empresa ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA
Tendo recebido o processo 00058.058952/2023-51, com a declaração da empresa ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA quanto a uma possível divergência de entendimento relativo ao conjunto de serviços abrangidos pela contratação do Pregão 90009/2024, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) manifesta-se pela total improcedência a respeito dessa compreensão, haja vista que há expressa indicação nos documentos que permeiam a instrução processual e que foram disponibilizados aos licitantes, vide Edital e seus anexos, de que o objeto em questão compreendia a confecção e instalação de adesivos. Exemplifica-se:
Termo de Referência 26/2024
(...)
1.1. Contratação de serviços de confecção e instalação de adesivos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
(...)
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.11.1.1. Anexos ao Termo de Referência I a IX - Plantas dos locais de instalação
14.11.1.2. Anexo ao Termo de Referência X - Estudo Técnico Preliminar
(...)
Estudo Técnico Preliminar 7/2024
(...)
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A ação compreende a confecção e instalação de peças de comunicação, quais sejam, adesivos, em áreas específicas da Agência.
(...)
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
(...)
Anexo III
Ata de Registro de Preços
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de confecção e instalação de adesivos, especificados nos itens 1 a 9 do Termo de Referência (...) (grifou-se)
Além das exemplificadas menções expressas ao serviço de instalação, veja-se que também se disponibilizou aos licitantes, vide anexos I a IX do Termo de Referência, as plantas dos locais de instalação. Ora, seria uma total impertinência incluir essa vasta documentação no edital caso o objeto restringisse-se apenas à confecção dos adesivos, uma vez que os locais de instalação não teriam qualquer serventia aos licitantes.
Patente, por certo, a abundância de elementos que afastam qualquer alegação de uma compreensão inadequada sobre o objeto licitado.
Outrossim, anota-se que a alegação de erro na proposta comercial não é capaz de demover a responsabilidade da contratada pelo integral cumprimento do objeto, conforme se verifica na documentação vinculada à contratação:
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
(...)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
(...)
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; (grifou-se)
Dessa forma, entende-se que, havendo a necessidade de contratação do objeto da Ata de Registro de Preços (ARP), o Gerente da ARP deverá solicitar a emissão da Nota de Empenho para a quantidade necessária e, de posse da Nota de empenho a empresa contratada deverá ser comunicada, via Ordem de Serviço, que se inicie a contagem do prazo para entrega do serviço (incluindo confecção e instalação) previsto no item 5.1 do Termo de Referência.
Somente com o descumprimento desse prazo, após a empresa ser formalmente intimada a entregar o objeto da contratação, é que esta GTLC poderá deflagrar o pertinente processo administrativo para apuração do descumprimento das obrigações pela contratada e proceder com uma eventual convocação da próxima classificada na licitação realizada.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/12/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.058952/2023-51 | SEI nº 10917353 |