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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.058952/2023-51

  

  

1º TERMO ADITIVO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A STEWART & KUROGI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada pelo superintendente de Administração e Finanças Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado(a) pela Portaria/ANAC nº 71, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 2, de 8 de fevereiro de 2023, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa STEWART & KUROGI COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.701.186/0001-72, com sede na Rua das Carmelitas, 2430, Boqueirão, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Giogi Stewart Kurogi Juciani, doravante denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90009/2024, processo administrativo n.º 00058.058952/2023-51, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original, qual seja, de 27 de setembro de 2025 até 27 de setembro de 2026.

 Não haverá renovação dos quantitativos registrados, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR utilizar o saldo remanescente durante a vigência prorrogada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E PREÇOS

Ficam mantidas todas as condições e os preços originalmente pactuados na Ata de Registro de Preços nº 2/2024, bem como as demais obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 2/2024, naquilo que não conflitem com o disposto no presente Termo Aditivo

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da legislação vigente.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado no SEI/ANAC e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes.


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Documento assinado eletronicamente por Giogi Stewart Kurogi juciani, Usuário Externo, em 03/09/2025, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/09/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11990728 e o código CRC 3B5878AE.