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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.054584/2024-53

informações básicas

Número do processo: 00058.054584/2024-53

descrição da necessidade

A contratação tem por objetivo suprir a necessidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC de aquisição de pisos vinílicos para substituição dos carpetes existentes no edifício Sede da ANAC, localizado em Brasília-DF, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã.

O referido programa possui 32 iniciativas estratégicas que visam tornar a Agência referência em gestão por desempenho na Administração Pública, dentre elas, destaca-se a readequação dos escritórios da ANAC, cujo objetivo consiste na redução das áreas atualmente ocupadas e modernização das remanescentes.

Nesse cenário, constatou-se a necessidade de se redefinir os escritórios da Agência, com melhor aproveitamento dos espaços físicos e consequente economicidade com contratos de aluguel e serviços.

Para tanto, foi instituído um grupo de trabalho formado por servidores com formação em arquitetura e design de interiores com o objetivo de estabelecer diretrizes para a composição dos novos escritórios da Agência por meio da elaboração de um caderno técnico (SEI 10609182). Um dos pontos destacados pelo Grupo de Trabalho foi a necessidade substituição do carpete utilizado na Sede por pisos vinílicos, que proporcionam maior facilidade de limpeza e conforto respiratório aos ocupantes.

Destaca-se que os carpetes do local possuem, em média, mais de 12 anos de instalados e, apesar de passarem por limpeza regular, apresentam diversos sinais de desgaste e são alvos de reclamações frequentes de colaboradores e servidores como causadores de problemas respiratórios.

Dessa forma, espera-se que a presente contratação propicie melhores condições de trabalho e de saúde na Agência com consequente aumento da produtividade dos trabalhadores, além de tornar o escritório visualmente mais moderno e agradável.

área requisitante

Gerência de Serviços Logísticos - GLOG

descrição dos requisitos da contratação

Os requisitos da contratação são:

FORNECIMENTO DE PISOS AUTOPORTANTES EM REGUAS:

Modelos de Referência:

Especificações mínimas:

INSTALAÇÃO DE PISO AUTOPORTANTE EM REGUAS:

Execução de serviço de instalação de pisos vinílicos em régua, com utilização de cola adesiva Tack, quando necessário, feito por profissionais com experiência, utilizando-se de ferramentas apropriadas para garantir a integridade do material e a correta fixação nos pisos elevados.

O dimensionamento deste item será medido por metro quadrado (m²) de área efetivamente instalada, desconsiderando recortes necessários ao perfeito encaixe dos pisos no ambiente.

A instalação deverá ser feita rente as paredes ou divisórias, sem que fiquem espaços aparentes entre estes e o piso.

Sempre que possível, a Contratada deverá utilizar os recortes de peças para melhor aproveitamento dos pisos.

Antes da instalação dos pisos vinílicos, a Contratada deverá verificar o nivelamento do piso elevado, efetuando eventuais correções quando for necessário.

RETIRADA DE PISOS ACARPETADOS:

Execução de serviços de retirada de pisos acarpetados existentes no local,  feito por profissionais com experiência, utilizando-se de ferramentas apropriadas para garantir a integridade e o pleno reaproveitamento de todo o material, salvo eventuais peças com recortes ou outros problemas que não possibilitem qualquer tipo de reaproveitamento. Após a retirada, as peças deverão ser separadas, transportadas e organizadas em local de depósito especificado pelo Contratante.

O dimensionamento deste item será medido por metro quadrado (m²) de área de carpete efetivamente retirado.

O serviço será contratado por Registro de Preços, com duração de 12 meses, não sendo considerado um serviço de natureza continuada.

É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os materiais e equipamentos, inclusive EPI's, necessários à execução dos serviços.

Ao final da instalação, a Contratada deverá efetuar a limpeza dos resíduos das obras e o recolhimento das embalagens dos materiais fornecidos, promovendo a destinação ambientalmente adequada dos itens. 

Não haverá necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

A solução é comum e pode ser atendida por diversas empresas especializadas, os requisitos especificados são os mínimos necessários a garantia do atendimento às necessidades da ANAC e os modelos de referência foram indicados para auxiliar os licitantes na elaboração de suas propostas e exemplificar produtos que atendem aos requisitos, não possuindo o condão de restringir ou direcionar a participação de eventuais fornecedores.

A Contratada deverá obedecer, no que couber,  aos requisitos dispostos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

utilização de materiais recicláveis, produtos com vida útil mais longa; produtos que contenham menor quantidade de materiais perigosos ou tóxicos; que consumam menor quantidade de matérias-primas e de energia na fabricação e na sua utilização. Os bens devem ser, portanto, constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável. Além disso, preferencialmente, devem estar acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

a Contratada e a Contratante deverão adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis e o correto armazenamento dos bens reaproveitáveis.

todas as embalagens, restos de materiais e produtos deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Os pisos deverão ser livres de ftalatos.

A Contratada, ainda, deverá observar e cumprir, no que couber, a Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública:

"I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;"

A Contratada deverá apresentar Catálogo/Manual com o desenho ilustrativo, dos produtos cotados, em língua portuguesa, com nível de informação suficiente para avaliação, demonstrando a adequação da linha da licitante às especificações requeridas neste ETP. A desconformidade desta solicitação será analisada, sob pena de desclassificação.

Caso necessário, a Contratante poderá solicitar Laudos e/ou Certificados extras emitidos em nome da empresa fabricante do piso, para garantir a adequação do produto às especificações técnicas mínimas previstas neste Estudo Técnico Preliminar.

LEVANTAMENTO DE MERCADO

Foi realizado uma análise comparativa entre as soluções para revestimento de pisos existentes no mercado, verificando-se as vantagens e desvantagens de cada um, bem como a adequação destes para instalação em pisos elevados, conforme se segue:

Comparativo entre Diferentes Tipos de Pisos

Tipo de Piso

Vantagens

Desvantagens

Adequação para Piso Elevado

Cerâmica e Porcelanato

Durabilidade, resistência, variedade de modelos e cores

Dificuldade de instalação em piso elevado, juntas podem acumular sujeira, fragilidade em caso de impacto

Baixa

Carpete

Conforto térmico e acústico, variedade de texturas e cores

Dificuldade de limpeza profunda, pode acumular ácaros e alérgenos, menor durabilidade

Alta

Pisos em Manta

Fácil instalação, boa variedade de cores e texturas

Menor durabilidade, pode apresentar deformações com o tempo, não recomendado para áreas de alto tráfego, não é possível o reaproveitamento

Baixa

Pisos Clicados

Fácil instalação, boa variedade de modelos, podem ser removidos e reinstalados

Menor durabilidade em comparação com outros tipos de piso, podem soltar com o tempo

Média

Vinílico Autoportante

Fácil instalação e remoção, impermeável, resistente a manchas e riscos, grande variedade de modelos, fácil limpeza, conforto acústico

Menor durabilidade em comparação com cerâmica e porcelanato, apresentar menor conforto acústico que o carpete.

Alta

Após a análise comparativa dos diferentes tipos de pisos, conclui-se que o piso vinílico autoportante é a opção tecnicamente mais adequada para a instalação em cima de piso elevado, tendo em vista a facilidade de instalação, remoção e reinstalação quando necessário. Além disso, o piso vinílico autoportante apresenta outras vantagens significativas, como:

Descrição da solução como um todo

A solução escolhida foi a realização de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema de Registro de preços, para contratação dos seguintes itens:

 

GRUPO ÚNICO - Instalação/remoção de divisórias em Brasília/DF

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT / CATSER

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

Fornecimento de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas de cor amadeirada.

Modelos de Referência:

  • Tarkett Square Set Base Acústica (Ref. 24064673)

  • Belgotex Hercules cor 004 - Bow

  • Forbo Allura Decibel Wood Ref: 5224

448231

7500

R$ 294,00

R$ 2.205.000,00

2

Serviço de instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas, com utilização de cola tak permanente onde for necessário

5312

6500

R$ 44,30

R$ 287.950,00

3

Serviço de retirada de pisos acarpetados em placas 50x50cm, incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação.

5312

6500

R$ 20,00

R$ 130.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

R$ 2.622.950,00

A entrega dos pisos e os serviços serão realizados na Sede da ANAC, localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.

O prazo de entrega e instalação será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.

As licitantes poderão realizar vistoria para avaliarem as condições do local onde os serviços serão realizados.

Não haverá previsão de cota exclusiva para ME/EPP, de que trata o art. 48 inc. III, da Lei Complementar 147/2014, pois a divisão do objeto representaria riscos significativos para a Administração na medida que a falta de padronização da solução poderia afetar o encaixe dos pisos e a eficiência da solução, comprometendo o atendimento às necessidades da Agência, conforme art. 49, inc III do mesmo normativo:

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I - (...)

III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

(...)  

Ressalta-se ainda que, em razão da dificuldade em se definir com precisão a quantidade de pisos que serão instaladas e o percentual de desperdício decorrentes de recortes, a contratação será realizada por meio de Sistema de Registro Preços, com fundamento nos incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023:

"Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

(...)

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

(...)

V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

As aquisições e instalações serão realizadas de forma parcelada para compatibilizar os serviços da presente contratação com o cronograma de outras intervenções que porventura possam ocorrer na ANAC no mesmo período.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, tendo em vista que a ANAC não possui capacidade operacional para o gerenciamento de adesões posteriores à ARP.

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

A quantidade estimada para contratação é a descrita no item 6.1 deste ETP, calculada com base nas áreas que deverão ter seus pisos trocados na Sede da ANAC e no Centro de Treinamento, tendo sido utilizado um software CAD para realização da estimativa, conforme se segue:

Pavimento

Área (m²)

Primeiro

1027,00

Segundo

1339,00

Terceiro

1741,00

Sétimo

1738,00

Centro de treinamento

68,00

Área total Estimada

5913,00 m²

Estimativa da Contratação:

(Área Total estimada + 30% para perdas e estoque)

7.500 m²

Obs.: medidas aproximadas, uma vez que foram aferidas por meio de AUTOCAD

Tendo em vista que a estimativa foi feita por meio de software de desenho assistido, foi previsto uma pequena margem de erro para os itens relativos a retirada de carpetes e instalação dos pisos vinílicos, no entanto, é provável que a quantidade que será contratada durante o período de vigência da ARP seja bem próximo a prevista no item 7.1. deste ETP.

Em relação ao item de fornecimento de pisos, a estimativa foi calculada considerando a área total estimada, acrescida de um percentual de 10-15% para perdas decorrentes da instalação e de mais 15-20% para ser mantido em estoque na unidade para eventuais necessidades de trocas. Acredita-se que o quantitativo deste item seja adquirido em sua totalidade até o fim da vigência da ARP

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 2.622.950,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais) .

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

Os itens devem ser contratados em grupo único a fim de garantir a adequada prestação dos serviços e o resultado almejado. Além disso, verificou-se que tal pratica é recorrente no mercado, visto que os custos da instalação e retirada de carpetes são  muito baixos em relação ao valor total da solução, possivelmente resultando em sobrepreço ou licitação deserta para os itens em caso de parcelamento. Ainda, caso esses serviços sejam executados por empresas diferentes, haveria grandes riscos de atrasos na execução do objeto da contratação visto que são serviços correlacionados.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

A aquisição está alinhada com o Objetivo Estratégico OE13 - promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva, do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC.

A contratação foi incluída no PCA 2024, vinculado à contratação nº 113214-196/2024.

Ademais, a contratação faz parte de uma das 32 iniciativas estratégicas do Programa ANAC do Amanhã cujo objetivo consiste na redução e otimização dos espaços físicos da Agência a partir da modernização dos escritórios.

Benefícios a serem alcançados com a contratação

Benefícios diretos e indiretos que a Agência almeja com a contratação, em termos de:

Economicidade: Economia com gastos com limpeza, tendo em vista a desnecessidade de realização de limpezas pesadas periódicas.

Eficácia: Maior agilidade na instalação dos pisos por meio da tecnologia Loose Lay.

Eficiência: obtenção do melhor resultado com o menor custo e tempo;

Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: seleção do fornecedor com melhor preço dentro da especificação estipulada pela Administração, com a utilização da mão de obra especializada para a rápida instalação dos pisos.

Melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade: a solução irá proporcionar uma melhora na qualidade do ar do ambiente, auxiliando indiretamente na melhor produtividade e entrega de resultado da Agência à sociedade.

PROVIDÊNCIAS a serem adotadas

As instalações elétricas serão realizadas pela empresa responsável pela Manutenção Predial na ANAC, que acompanhará as instalações dos pisos para realização das intervenções onde forem necessárias.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os impactos ambientais referentes a destinação dos carpetes que serão substituídos serão dirimidos por meio do reaproveitamento ou doação dos itens servíveis e do encaminhamento dos inservíveis para coleta seletiva.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, por se tratar da solução de mercado comum e com melhor custo-benefício dentre as opções existentes para atender as necessidades da Agência.

 

INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

DIEGO RODRIGUES DA SILVEIRA

Integrante Requisitante

MAGNO SOUSA E SILVA

Integrante Requisitante

RITA DE CASSIA LINO GUERRA

Integrante Requisitante


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Documento assinado eletronicamente por Diego Rodrigues da Silveira, Analista Administrativo, em 21/10/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Lino Guerra, Técnico(a) Administrativo(a), em 21/10/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 22/10/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10607496 e o código CRC F1D672E1.




Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 SEI nº 10607496