Timbre

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Licitação para Compras e Serviços, exceto engenharia e TIC)

 

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

00058.054584/2024-53

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

00058.054584/2024-53

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Portaria 15.366/2024 - Designação de Pregoeiros (​​​10712100)

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções?

Sim

00058.054584/2024-53; Portaria 15.366/2024 - Designação de Pregoeiros (​​​10712100)

Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (10251137)

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Despacho CPCON (10607189)

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

N/A

A certificação será feita quando da indicação da disponibilidade de créditos orçamentários que somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

Há Estudo Técnico Preliminar?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496)

Há Análise de Riscos?

Sim

Mapa de Riscos Comuns (10715734)

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) e Termo de Referência (10719715)

Há termo de referência?

Sim

Termo de Referência (10719715)

Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022?

Sim

Termo de Referência (10719715​​​​​​​) e Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147​​​​​​​)

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

Sim

Nota Técnica 15/2024/GLOG/SAF (10712335​​​​​​​), Modelo atualizado em dezembro/2023, com informação da versão mantida no rodapé do Termo de Referência (10719715​​​​​​​)

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Sim

 Termo de Referência (10719715​​​​​​​) e Nota Técnica 15/2024/GLOG/SAF (10712335​​​​​​​)

Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração?

Sim

Despacho CPCON (10607189) e Termo de Referência (10662360)

O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária?

Sim

Termo de Referência (10719715​​​​​​​)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo?

Sim

Nota Técnica 427/2024/GTLC/GEST/SAF (10605935)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Sim

Termo de Referência (10719715​​​​​​​)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?

Sim

Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147​​​​​​​)

Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011?

Sim

Não há necessidade de restrição da informação

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

Sim

Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147​​​​​​​)

Os autos estão instruídos com o edital da licitação?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (10712109​​​​​​​​​​)

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?

Não se aplica

Não foi adotado o critério de maior desconto

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?

Sim

Edital de Licitação (Minuta) (10712109​​​)

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Não se aplica

Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147)

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?

Sim

Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (10712132)

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos?

Não se aplica

Não foi vedada a participação

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?

Sim

Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147​​​​​​​)

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?

Sim

Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​)

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?

Sim

E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (10709964​​​​​)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10709984​​​​​​​) e Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​) e E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (10709964​​​​​​​​​​​​)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?

Sim

Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039​​​​​​​​​​​​)

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?

Não

O orçamento será divulgado junto à publicação do Edital

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

N/A

Não se trata de atividade de custeio

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

N/A

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

 

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo?

Não se aplica

Não se trata de bem de consumo

Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) e Termo de Referência (10719715​​​​​​​)

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?

Não se aplica

Será utilizado o Registro de Preços

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) - item 7

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496)  e Nota Técnica 15/2024/GLOG/SAF (10712335​​​​​​​)

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) - item 9

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Não

Necessidade de padronização - Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) - item 9 e Nota Técnica 15/2024/GLOG/SAF (10712335)

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Não se aplica

Necessidade de padronização - Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) - item 9 e Nota Técnica 15/2024/GLOG/SAF (10712335​​​​​​​)

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias?

Não se aplica

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro
instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Não se aplica

Item não consta do catálogo eletrônico de padronização

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?

Não se aplica

Não houve indicação de marca ou modelo

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?

Não se aplica

Não houve vedação de marca ou produto

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) (10607496) - itens 5 e 6


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 23/10/2024, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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