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PARECER Nº |
31/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.054584/2024-53 |
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INTERESSADO: |
Superintendência de Administração e Finanças - SAF |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para registro de preços para eventual fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeira, e serviço de retirada de pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é a eventual aquisição de pisos vinílicos para a Sede da ANAC, localizada em Brasília-DF.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298) conclui pela regularidade jurídica do procedimento submetido ao exame da PF-Anac, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 10, 33, 85 e 86 do parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros.
Posteriormente o Parecer Jurídico 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298) foi aprovado nas instâncias superiores da Procuradoria Federal junto à ANAC através do Despacho de Aprovação 163/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803300) e do Despacho 846/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803301).
Os apontamentos dos itens 10 e 32/33 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação através da Nota Técnica nº 20/2024/GLOG/SAF (10807572).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atendimento recomendação do item 85, reforça-se que serão seguidos os procedimentos normativos quando da efetiva contratação do objeto da Ata de Registro de Preços a ser formalizada. Entre estes procedimentos, reforça-se a obrigatoriedade de juntada ao processo da Nota de Empenho emitida de forma anterior à formalização do contrato (caso necessário) ou a própria utilização da Nota de Empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Sobre a recomendação do item 86 do Parecer, tratando-se de licitação realizada sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), a informação da natureza da ação e as providências do art. 16 da LRF serão providenciados em momento posterior, apenas quando da formalização do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
Acerca da recomendação dos itens 88 a 91 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e aos eventuais contratos firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
Por fim, conforme informado na Nota Técnica 474/2024/GTLC/GEST/SAF (10712147), após a análise jurídica, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram incluído em sua versão final respectivamente nos sistemas ETP Digital e TR Digital - Estudo Técnico Preliminar nº 35/2024 (10807978) e Termo de Referência nº 36/2024 (10807926), já sem as marcações de controle de alteração apresentadas no documento anterior,
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 31/2024/GTLC/GEST/SAF (10804868) e na Nota Técnica nº 20/2024/GLOG/SAF (10807572).
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 13/11/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 13/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/11/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/11/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10804868 e o código CRC F927B115. |
| Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 | SEI nº 10804868 |