Nota Técnica nº 493/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Registro de preços para a eventual fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeira, e serviço de retirada de pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da solicitação de apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.
ANÁLISE
A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço por Grupo, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento e instalação de pisos vinílicos autoportantes (Loose lay) em réguas, de cor amadeira, e serviço de retirada de pisos acarpetados na Sede da ANAC, localizada em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD (10251137), elaborado pela Gerência de Serviços Logísticos da Superintendência de Administração e Finanças (GLOG/SAF), a aquisição de pisos vinílicos tem por objetivo a substituição e modernização dos pisos de carpete existentes na Sede e no Centro de Treinamento, localizados em Brasília - DF, em conformidade com as diretrizes do programa ANAC do Amanhã. Tal aquisição permitirá a necessária substituição dos carpetes atuais em razão do desgaste natural pelo tempo de uso, por pisos do tipo vinílico clicado com o objetivo de facilitar a limpeza e reduzir os riscos de problemas respiratórios comuns em ambientes acarpetados, aos frequentadores dos locais.
O Estudo Técnico Preliminar nº 35/2024 (10807978) apresentou as necessidades e requisitos para a contratação e demonstrou, em especial no item 7 as memórias de cálculo para os quantitativos a serem contratados. Este documento também analisou diferentes opções de soluções para que fosse possível a conclusão de que o objeto ora pretendido e descrito Termo de Referência nº 36/2024 (10807926) é viável e o mais vantajoso para a Anac entre as opções apresentadas.
De acordo com a pesquisa de mercado elaborada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação detalhada no Anexo Pesquisa de Preços (10709984) e na Nota Técnica 473/2024/GTLC/GEST/SAF (10710039), a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 2.622.950,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta reais), e o objeto foi dividido em 3 (três) itens agrupados em 1 (um) grupo único, conforme o quadro abaixo:
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GRUPO 1 - Fornecimento de Divisórias em Brasília - DF |
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Fornecimento de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas de cor amadeirada. |
m2 |
7.500 |
R$ 294,00 |
R$ 2.205.000,00 |
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2 |
Serviço de instalação de pisos vinílicos autoportantes (loose lay) em réguas, com utilização de cola tak permanente onde for necessário. |
m2 |
6.500 |
R$ 44,30 |
R$ 287.950,00 |
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3 |
Serviço de retirada de pisos acarpetados em placas 50x50cm, incluindo movimentação do material até o depósito localizado na própria edificação. |
m2 |
6.500 |
R$ 20,00 |
R$ 130.000,00 |
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VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
R$ 2.622.950,00 |
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Destaque-se ainda que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
A contratação foi plenamente justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer Jurídico 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298), concluiu pela regularidade jurídica da contratação, condicionando-a, todavia, ao atendimento de algumas recomendações. As recomendações foram atendidas/justificadas consoante Parecer 31/2024/GTLC/GEST/SAF (10804868).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Minuta de edital (10712109);
Termo de Referência nº 36/2024 (10807926)
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar nº 35/2024 (10807978);
ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços (10712131);
ANEXO IV - Minuta de Contrato (10712132);
Parecer 159/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803298);
Despacho de Aprovação 163/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803300);
Despacho 846/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10803301);
Parecer 31/2024/GTLC/GEST/SAF (10804868).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica (ASTEC), com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, para a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Ana Cristina Araújo Moura
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se à SAF.
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo;
Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 13/11/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 13/11/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/11/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/11/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10804870 e o código CRC FB46CBE4. |
| Referência: Processo nº 00058.054584/2024-53 | SEI nº 10804870 |